CNJ mantém vigência da Resolução que padroniza estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do Trabalho

Conselho julga improcedente pedido de suspensão da implantação da Resolução nº 63/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de hoje (1/3), por unanimidade no termos do voto do relator ministro Ives Gandra Filho, manter a implantação da Resolução nº 63/2010, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A decisão foi tomada após um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) ingressar com pedido de controle administrativo, no qual pleiteava liminarmente a suspensão da resolução por considerá-la conflituosa com os princípios da legalidade e do autogoverno dos tribunais, além de representar afronta ao princípio de irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos. Também figurava como interessado no processo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia. Em sua decisão, o conselheiro Ives Gandra lembrou que esse comando constitucional não engloba as funções comissionadas.

Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, “a manutenção da vigência da norma é importante, pois objetiva promover uma efetiva padronização estrutural na Justiça do Trabalho e, consequentemente, sinalizar para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”.

O texto da Resolução, aprovado em maio de 2010, recebeu sugestões da Anamatra no sentido da importância do nivelamento qualitativo das condições estruturais da magistratura de primeiro e segundo graus e da preocupação com a quebra de isonomia entre os serviços realizados pelas diversas unidades judiciárias.

O texto da Resolução abrange aspectos como a divisão da força de trabalho entre atividade-meio e atividade-fim, estruturação da primeira instância e  previsão de o juiz do Trabalho substituto contar com um assistente, lotado na própria Vara, quando a mesma receber um quantitativo superior a mil processos por ano.

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