Iniciou-se na manhã de hoje (26/11) a apreciação das 58 propostas de enunciados, aprovadas ontem pelas comissões temáticas da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho. A coordenação da plenária coube ao presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e contou com a participação de cada um dos relatores das comissões temáticas.
Todas as proposições aprovadas da primeira comissão foram aprovadas. Uma das que gerou debates entres os participantes foi a de autoria da Amatra 3 (MG), que afirma que, na falta de indicação de bens penhoráveis do devedor principal e o esgotamento, sem êxito, das providências “ex officio”, autoriza-se a imediata instauração de execução contra o devedor subsidiariamente corresponsável. “A ideia principal é conferir melhor efetividade à execução, ampliando a garantia ao crédito”, informou o juiz João Bosco Coura, presidente da entidade mineira.
O apoio à proposta legislativa que cria o Fundo de Garantia da Execução Trabalhista, o FGET, foi outro destaque da Comissão. A proposta foi elaborada pelos juízes Vicente José Malheiros da Fonseca (Amatra 8/ PA) e Oswaldo Henrique Pereira Mesquita (Amatra 1/RJ). A proposta lembra que o FGET foi objeto de enunciado aprovado no Conamat de 2004. “Temos de nos preparar, prevenir para o que vai acontecer. É uma luta de mais de 30 anos e os credores precisam de mais agilidade”, afirmou Malheiros, ao comemorar a aprovação da proposta.
Comissão 2. Das oito propostas analisadas pela Comissão 2 e submetidas à aprovação da Plenária, apenas uma foi rejeitada. Com o título “Execução de título extrajudicial”, o texto é uma proposta legislativa, e tinha como objetivo “acrescentar ao rol de títulos executivos constante do artigo 876 da CLT o termo de rescisão do contrato de trabalho, o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, e a notificação de débito do FGTS expedida pelo Ministério do Trabalho”.
Todas as proposições aprovadas da primeira comissão foram aprovadas. Uma das que gerou debates entres os participantes foi a de autoria da Amatra 3 (MG), que afirma que, na falta de indicação de bens penhoráveis do devedor principal e o esgotamento, sem êxito, das providências “ex officio”, autoriza-se a imediata instauração de execução contra o devedor subsidiariamente corresponsável. “A ideia principal é conferir melhor efetividade à execução, ampliando a garantia ao crédito”, informou o juiz João Bosco Coura, presidente da entidade mineira.
O apoio à proposta legislativa que cria o Fundo de Garantia da Execução Trabalhista, o FGET, foi outro destaque da Comissão. A proposta foi elaborada pelos juízes Vicente José Malheiros da Fonseca (Amatra 8/ PA) e Oswaldo Henrique Pereira Mesquita (Amatra 1/RJ). A proposta lembra que o FGET foi objeto de enunciado aprovado no Conamat de 2004. “Temos de nos preparar, prevenir para o que vai acontecer. É uma luta de mais de 30 anos e os credores precisam de mais agilidade”, afirmou Malheiros, ao comemorar a aprovação da proposta.
Comissão 2. Das oito propostas analisadas pela Comissão 2 e submetidas à aprovação da Plenária, apenas uma foi rejeitada. Com o título “Execução de título extrajudicial”, o texto é uma proposta legislativa, e tinha como objetivo “acrescentar ao rol de títulos executivos constante do artigo 876 da CLT o termo de rescisão do contrato de trabalho, o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, e a notificação de débito do FGTS expedida pelo Ministério do Trabalho”.
Houve, ainda, discussão de proposta que objetiva que “as execuções iniciadas antes da decretação da falência do empregador terão prosseguimento no juízo trabalhista, se já houver data definitiva para a expropriação dos bens, hipótese em que o produto da alienação deve ser enviado ao juízo falimentar a fim de permitir a habilitação do crédito trabalhista e sua inclusão no quadro geral de credores. Caso os bens já tenham sido alienados ao tempo da quebra, o credor trabalhista terá seu crédito satisfeito”. “Prevaleceu a compreensão de que sendo a priori toda nossa relação social, a democracia e igual respeito por todos, essa remessa poderia viabilizar o recebimento do maior número de pessoas. É melhor um número maior de pessoas receber menos do que um número menor receber tudo”, justificou o presidente da Comissão 2, João Amilcar (Amatra 10/DF e TO), ao esclarecer a proposta.
Comissão 3. A proposta que gerou mais polêmica na terceira comissão, e acabou rejeitada pela plenária, foi a que entendia cabível a prescrição intercorrente na execução trabalhista. “Vai contra tudo que a jornada busca, que é a efetividade do direito do credor”, afirmou o advogado Jefferson Leamos Calaça, ao defender a rejeição da proposta que, em sua visão, é um retrocesso. “Suprimir direitos dos trabalhadores é algo que eu não queria ver em um evento da Anamatra”, completou o juiz José Aparecido dos Santos (Amatra 9/PR), que afirmou acreditar que a proposta estimula o calote.
Entre as propostas aprovadas pela terceira comissão destaca-se a que entende aplicável, com base na legislação vigente, de realização de hasta pública eletrônica, de autoria de Leopoldino Machado de Castro Neto, para quem a iniciativa representa o início de uma nova fase processual, para assim ser alcançada a Justiça e a prestação jurisdicional. Outra proposição de destaque, que gerou debates na plenária, foi a de autoria do juiz Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15/Campinas e Região), que pugna pela possibilidade de prisão do depositário judicial infiel economicamente capaz.
Comissão 3. A proposta que gerou mais polêmica na terceira comissão, e acabou rejeitada pela plenária, foi a que entendia cabível a prescrição intercorrente na execução trabalhista. “Vai contra tudo que a jornada busca, que é a efetividade do direito do credor”, afirmou o advogado Jefferson Leamos Calaça, ao defender a rejeição da proposta que, em sua visão, é um retrocesso. “Suprimir direitos dos trabalhadores é algo que eu não queria ver em um evento da Anamatra”, completou o juiz José Aparecido dos Santos (Amatra 9/PR), que afirmou acreditar que a proposta estimula o calote.
Entre as propostas aprovadas pela terceira comissão destaca-se a que entende aplicável, com base na legislação vigente, de realização de hasta pública eletrônica, de autoria de Leopoldino Machado de Castro Neto, para quem a iniciativa representa o início de uma nova fase processual, para assim ser alcançada a Justiça e a prestação jurisdicional. Outra proposição de destaque, que gerou debates na plenária, foi a de autoria do juiz Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15/Campinas e Região), que pugna pela possibilidade de prisão do depositário judicial infiel economicamente capaz.
Outra proposta que gerou intenso debate na plenária foi a que a entende que o acordo homologado em juízo não afasta a incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas remuneratórias deferidas em sentença. A segunda parte da proposta, suprimida pela plenária, foi a que propunha que o fato gerador da contribuição previdenciária fosse estabelecido apenas com o trânsito em julgado da sentença, a partir do momento em que o crédito tributário passaria a ser exigível. Entre os que defenderam a supressão do item esteve o procurador federal Fernando Maciel, chefe de Divisão de Gerenciamento de Execução Fiscal Trabalhista da Procuradoria-Geral Federal. “Ela é prejudicial aos interesses dos trabalhadores, pois o reconhecimento do fato gerador apenas com a sentença incentiva a inadimplência por parte dos empregadores," disse.
A possibilidade, em execução de penhora de 30% do salário, aposentadoria ou pensão foi outra proposta aprovada pela plenária. O texto final foi resultado da aglutinação de enunciados de quatro participantes, entre eles o juiz da 3ª Região, Marcel Lopes Machado. “Avalio de forma positiva o acolhimento da proposta, porquanto o Judiciário trabalhista continua a lutar contra uma síndrome de descumprimento das obrigações já definidas judicialmente. A possibilidade do juiz, no caso concreto, de penhorar os 30% pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na própria essência alimentícia do crédito”, disse, ao lembrar a já existente flexibilização da intangibilidade dos salários pela Lei financeira dos créditos consignados, que a utilizavam exclusivamente em favor de credores bancários. “Hoje a natureza do seu crédito é quirografária e, por disposição do art. 186 do CTN e art. 83 da lei de recuperação e falências não se sobrepõem aos créditos trabalhistas, sob pena de subversão da ordem”, completou.
A possibilidade, em execução de penhora de 30% do salário, aposentadoria ou pensão foi outra proposta aprovada pela plenária. O texto final foi resultado da aglutinação de enunciados de quatro participantes, entre eles o juiz da 3ª Região, Marcel Lopes Machado. “Avalio de forma positiva o acolhimento da proposta, porquanto o Judiciário trabalhista continua a lutar contra uma síndrome de descumprimento das obrigações já definidas judicialmente. A possibilidade do juiz, no caso concreto, de penhorar os 30% pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na própria essência alimentícia do crédito”, disse, ao lembrar a já existente flexibilização da intangibilidade dos salários pela Lei financeira dos créditos consignados, que a utilizavam exclusivamente em favor de credores bancários. “Hoje a natureza do seu crédito é quirografária e, por disposição do art. 186 do CTN e art. 83 da lei de recuperação e falências não se sobrepõem aos créditos trabalhistas, sob pena de subversão da ordem”, completou.