O vice-presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, reuniu-se na tarde desta quarta-feira (29/09) com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho João Batista Brito Pereira, para tratar do pedido da Associação de revisão do Ato nº 107/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A norma dispõe sobre o pagamento de diárias aos magistrados do Trabalho.
Para a Anamatra, o ato nº 107/2009 do CSJT viola a regulamentação maior contida na Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito de todo o Poder Judiciário, que possui caráter normativo e vinculante.
A Anamatra acrescenta, ainda, que o pagamento de darias está previsto na Lei nº 8.112/1990, além de existirem critérios objetivos e taxativos para o pagamento das mesmas, não podendo haver restrições nessa concessão, tampouco a redução ou supressão do pagamento de diárias com base em hipóteses fáticas não previstas em lei.
Pedido de Providências
O pedido de providências elaborado pela Anamatra pede a reformulação do ato no CSJT. No entanto, em março deste ano, o Conselho entendeu que seria mais prudente que o assunto fosse resolvido pelo CNJ, nos termos do pleito similar também feito pela Anamatra ao órgão, em fevereiro.
Já no CNJ, o requerimento da Anamatra teve pedido de liminar indeferido pelo relator conselheiro Walter Nunes, que entendeu que a matéria deveria ser apreciada, em caráter conclusivo, pelo Plenário do CNJ. No plenário, o pedido não foi conhecido, o que levou a matéria novamente ao CSJT.