CNJ adia decisão sobre critérios de remoção no TRT 12

Anamatra é autora de pedido para suspender resolução do Tribunal por afronta aos critérios de remoção por antiguidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, na sessão de hoje (28/9), julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da Anamatra visando, liminarmente, suspender os efeitos da Resolução nº 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC),  por afronta aos critérios de remoção por antiguidade.

A apreciação da matéria foi suspensa por pedido de vista da conselheira Morgana Richa, feito após voto pela improcedência do pleito pelo relator, conselheiro Paulo Tamburini. O vice-presidente da Anamatra, Renato Henry Sant`Anna, e o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos, Germano Siqueira, acompanharam a sessão.

O pleito da Anamatra é no sentido de suspender os artigos 2º e 4º da Resolução do próprio TRT, que estabelecem, respectivamente, que “o juiz do trabalho titular deverá permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na Vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta” e que “inexistindo juiz do trabalho habilitado na forma dos artigos anteriores, a vaga será preenchida por promoção”.

A Associação entende que a resolução afronta dispositivo de lei e da própria Constituição e consolida ilegítima limitação ao exercício do direito de remoção no âmbito do TRT de Santa Catarina.

CSJT
A Resolução também foi objeto de pedido similar da Anamatra, protocolado junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual foi julgado improcedente pela maioria, restando vencidos o presidente do Conselho, ministro Moura França, o vice-presidente, ministro João Oreste Dalazen, e o ministro Brito Pereira, que votaram a favor do pedido formulado pela Anamatra.

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