CNJ divulga nota técnica contra PEC que permite perda do cargo de magistrado por decisão administrativa

A pedido da Anamatra e outras entidades, Conselho manifesta-se pela não aprovação da PEC nº 505/10, originária da PECº 89/2003
A pedido da Anamatra e demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nota técnica manifestando-se contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 505/10, originária da PEC nº 89/2003. A proposta, já aprovada pelo Senado Federal e que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, visa a impedir a utilização da aposentadoria compulsória dos magistrados como medida disciplinar e permite a perda de cargo por decisão administrativa.

A Anamatra, por meio de nota pública entregue a vários parlamentares, já manifestou ser contra a aprovação da PEC (clique para ler matéria). Para a Associação, a proposta viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes. “Entendemos que a vitaliciedade é condição indispensável para uma magistratura independente. A proposta legislativa representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, ressaltando que a Associação atuará pela rejeição da PEC na Câmara, assim como fez no Senado.

Em sua manifestação, o CNJ ressalta que a PEC “elimina a primeira das garantias de independência da magistratura, consistente em não poder o magistrado perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária”. Além disso, segundo a nota do Conselho, a proposta diminui as atribuições de sanção disciplinar do CNJ e aumenta a competência dos tribunais em relação ao controle administrativo.

Outro ponto destacado pelo CNJ diz respeito ao direito que os tribunais teriam de aplicar a mais grave sanção de perda do cargo. “Tal sistema de competência é incongruente com a posição do CNJ como órgão superior de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, dotado de competência para avocar e rever processos disciplinares”, alerta a nota, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho.

A nota técnica do CNJ foi encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara, bem como para a Casa Civil da Presidência da República e para a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

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