O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, nos termos do voto da relatora, conselheira Morgana Richa, na sessão de hoje (28/9), procedimento de controle administrativo, formulado pela Anamatra e pela Amatra 7 (CE), no qual as entidades contestam o regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no que tange a indicação de diretor de secretaria. O vice-presidente da Anamatra,Renato Henry Sant’Anna, e o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos, Germano Siqueira, acompanharam a sessão.
No TRT da 7ª Região, dispositivo do regimento interno permite que os diretores de secretaria, indicados pelos juízes de 1º grau, possam ser destituídos ou exonerados de seus cargos a qualquer tempo, seguindo critério de confiança e entendimento pessoal da presidência do Tribunal. A norma permite ainda que fosse vetada a indicação de nomes por parte da presidência, seguindo os mesmos critérios.
“O servidor deve ser de confiança do juiz e não do presidente”, afirmou o advogado Alberto Pavie, ao fazer sustentação oral pelas duas entidades no dia 31 de agosto, data de início do julgamento do pedido, adiado por um pedido de vista. Na ocasião, as duas entidades defenderam também a prerrogativa da presidência do Tribunal apenas para nomear o indicado, restando os casos de veto apenas quando houver alguma ilegalidade da indicação.
No TRT da 7ª Região, dispositivo do regimento interno permite que os diretores de secretaria, indicados pelos juízes de 1º grau, possam ser destituídos ou exonerados de seus cargos a qualquer tempo, seguindo critério de confiança e entendimento pessoal da presidência do Tribunal. A norma permite ainda que fosse vetada a indicação de nomes por parte da presidência, seguindo os mesmos critérios.
“O servidor deve ser de confiança do juiz e não do presidente”, afirmou o advogado Alberto Pavie, ao fazer sustentação oral pelas duas entidades no dia 31 de agosto, data de início do julgamento do pedido, adiado por um pedido de vista. Na ocasião, as duas entidades defenderam também a prerrogativa da presidência do Tribunal apenas para nomear o indicado, restando os casos de veto apenas quando houver alguma ilegalidade da indicação.
Para o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra e presidente da Amatra 7, Germano Siqueira, a decisão do CNJ complementa orientação anterior, que já constava de sua jurisprudência, deixando claro o dever de observância dos parâmetros da legalidade.
“Não há lugar, à luz do art. 37 da Constituição Federal, para vetos indefinidos e imotivados das indicações dos juízes, muito menos para exonerar servidores já nomeados sem causa justa e sem sequer ouvir os magistrados envolvidos na dinâmica do ato complexo”, alerta o magistrado, ressaltado que essa conduta seria até perigosa em certas estruturas administrativas em que nem sempre se privililegia o mérito.