Terminou ontem (9/6) o prazo para apresentação de recursos ao Projeto de Lei da Câmara nº 46/2010, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta, que estabelece o recolhimento de depósito recursal no ato da interposição do agravo de instrumento, segue agora para sanção presidencial.
Ainda quando da aprovação do projeto na CCJ, ocorrida no dia 26 de maio, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, manifestou-se no sentido de que a proposta cumpre o dever de disciplinar uma parte do sistema de recursos trabalhistas, resguardando o direito de defesa da parte. “A medida vai diminuir as hipóteses de recursos meramente protelatórios, tornando mais célere a prestação da tutela jurisdicional”, ressaltou.
A Anamatra atuou pela aprovação da matéria, desde a sua apresentação ainda na Câmara dos Deputados, em junho de 2009. Em ofícios entregues a parlamentares durante a tramitação do projeto, a entidade ressaltou que o agravo de instrumento por ser um recurso livre de preparo, ou seja, de depósito recursal, constitui-se em via fácil de protelação do andamento dos processos.
Em sua manifestação, a entidade lembrou também estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho referentes ao ano de 2008, que apontam que 74,85% sobre os processos principais recebidos pelo órgão de cúpula da Justiça do Trabalho são agravos de instrumento. Os dados mostram também que dos agravos de instrumentos julgados em 2008, 95% foram desprovidos.
“Isso demonstra a quantidade de processos sem condições de prosseguimento e com a intenção meramente protelatória, paralisando o andamento dos processos em que foram interpostos os agravos de instrumento, impedindo a rápida solução dos litígios”, alertou a entidade.
Ainda quando da aprovação do projeto na CCJ, ocorrida no dia 26 de maio, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, manifestou-se no sentido de que a proposta cumpre o dever de disciplinar uma parte do sistema de recursos trabalhistas, resguardando o direito de defesa da parte. “A medida vai diminuir as hipóteses de recursos meramente protelatórios, tornando mais célere a prestação da tutela jurisdicional”, ressaltou.
A Anamatra atuou pela aprovação da matéria, desde a sua apresentação ainda na Câmara dos Deputados, em junho de 2009. Em ofícios entregues a parlamentares durante a tramitação do projeto, a entidade ressaltou que o agravo de instrumento por ser um recurso livre de preparo, ou seja, de depósito recursal, constitui-se em via fácil de protelação do andamento dos processos.
Em sua manifestação, a entidade lembrou também estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho referentes ao ano de 2008, que apontam que 74,85% sobre os processos principais recebidos pelo órgão de cúpula da Justiça do Trabalho são agravos de instrumento. Os dados mostram também que dos agravos de instrumentos julgados em 2008, 95% foram desprovidos.
“Isso demonstra a quantidade de processos sem condições de prosseguimento e com a intenção meramente protelatória, paralisando o andamento dos processos em que foram interpostos os agravos de instrumento, impedindo a rápida solução dos litígios”, alertou a entidade.