O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na última sessão do colegiado (1º/6) a análise do Pedido de Providências sobre processo administrativo de pedido de aposentadoria voluntária, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que trata do acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço, até a publicação da EC nº 20/98, para fins de concessão de aposentadoria a magistrado.
Diante da possibilidade da decisão gerar repercussão para toda a magistratura, o relator da matéria, conselheiro Marcelo Neves – que acolheu o pedido –, determinou a intimação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário nacional, a fim de que informassem os dados sobre eventual impacto administrativo-financeiro quanto à aposentadoria de magistrados, em face das alterações no texto constitucional.
Na sessão do dia 1º de junho, a decisão favorável do relator foi acompanhada pelos conselheiros Felipe Locke e Nelson Tomaz Braga, mas foi concedida vista regimental a pedido do conselheiro ministro Gilson Dipp.