A Anamatra é uma das convidadas para a audiência pública, promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, que discutirá a ratificação da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. A proposta, que dispõe sobre o término das relações de trabalho por parte do empregador, com o propósito de coibir a despedida arbitrária e sem justa causa, foi encaminhada à apreciação do Congresso Nacional pelo governo, mediante a Mensagem nº 59/2008.
Na CTASP, a proposta tem como relator o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que apresentou parecer favorável à proposta, ressaltando a importância da ratificação da convenção e “destacando os seus fundamentos jurídicos e sociais e sua perfeita adequação ao sistema jurídico brasileiro”. Em seu parecer, o parlamentar rebateu os argumentos desfavoráveis apresentados pela Comissão de Relações Exteriores que rejeitou a proposta em julho de 2008.
A Anamatra, historicamente, defende a Convenção 158 da OIT, manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, em fevereiro de 2008. Na ocasião de sua apreciação pela Comissão de Relações Exteriores, a entidade subsidiou o voto em separado do deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), pela aprovação da medida.
“Defendemos a adesão do Brasil à Convenção 158, pois acreditamos que o tratado será benéfico às relações de trabalho, sobretudo ao fazer com que os empregadores apresentem justificativas plausíveis na demissão de empregados”, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, lembrando que ainda não houve, após mais de 20 anos da promulgação da Constituição de 1988, a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Para o presidente, a aplicação da Convenção 158 representa um fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho. “Defendemos a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado às normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República e contra as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas”, ressaltou, lembrando que, ao contrário do que muitos pensam, a ratificação da Convenção não significa dar ao trabalhador a estabilidade p ermanente no emprego. “O empregador, a empresa, não existem apenas por causa dos lucros. O que defendemos é o valor social do trabalho, um diálogo maduro na relação entre patrões e empregados”, completou o presidente.