O Projeto de Lei da Câmara nº 46/2010, que estabelece o recolhimento de depósito recursal no ato da interposição do agravo de instrumento, foi aprovado nesta terça-feira (25/5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa legislativa.
A sessão foi acompanhada pelos integrantes da Comissão Legislativa da Anamatra Narbal Fileti (Amatra 12-SC) e Valter Pugliesi (Amatra 19-AL) que conversaram com os senadores integrantes da CAS sobre a importância da aprovação da proposta.
Em seu relatório, o parlamentar ressaltou as manifestações favoráveis da Anamatra, do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério da Justiça em relação à matéria. Paulo Paim destacou a posição da Anamatra, que para ela, o projeto tem o “louvável e importante objetivo de disciplinar uma parte do sistema de recursos trabalhistas, sem olvidar o direito da parte de expressar a sua defesa”. “O intuito é de racionalizar, diminuindo as hipóteses de recursos protelatórios”, diz a Anamatra em trecho reproduzido pelo senador.
Para o parlamentar, o depósito recursal apresenta-se como o instrumento apropriado para garantir que o agravo de instrumento seja realmente utilizado para o intuito a que se pretende, qual seja, de garantir o princípio da “ampla defesa”. “Ao dificultar o uso desse instituto para fins meramente protelatórios, estar-se-á contribuindo para a construção de uma Justiça Trabalhista mais célere, e, portanto, mais eficaz na consecução da sua função social”, diz.