Custas e emolumentos: Projeto que estabelece reajuste pelo INPC é aprovado na CTASP da Câmara

O texto original do projeto é resultado de sugestão da Anamatra, apresentada pelo deputado Edgar Moury (PMDB-PE)
O Projeto de Lei nº 5453/09, que estabelece que os valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho sejam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), foi aprovado nesta quarta-feira (26/5) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. A matéria segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

A proposta recebeu parecer favorável de seu relator na Comissão, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ). O texto original do projeto é resultado de sugestão da Anamatra, apresentada pelo deputado Edgar Moury (PMDB-PE).

Em seu relatório, Pudim lembra que as custas e emolumentos relativos às ações e procedimentos trabalhistas constituem renda importante para a manutenção do Poder Judiciário trabalhista. “A degradação do valor das custas e emolumentos acarreta a perda de uma receita importante para a sustentação econômica do serviço judiciário”, ressaltou o parlamentar.

Assim como feito na justificação da proposta pelo deputado Edgar Moury, Pudim também lembrou o vazio legislativo decorrente da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e da declaração de inconstitucionalidade  pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  da Lei nº 7.701/98, que atribuía ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) competência para aprovar a tabela de custas e emolumentos. O relator também considerou razoável a utilização do INPC, por captar apenas a desvalorização média da moeda em decorrência da inflação.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.