A proposta recebeu parecer favorável de seu relator na Comissão, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ). O texto original do projeto é resultado de sugestão da Anamatra, apresentada pelo deputado Edgar Moury (PMDB-PE).
Em seu relatório, Pudim lembra que as custas e emolumentos relativos às ações e procedimentos trabalhistas constituem renda importante para a manutenção do Poder Judiciário trabalhista. “A degradação do valor das custas e emolumentos acarreta a perda de uma receita importante para a sustentação econômica do serviço judiciário”, ressaltou o parlamentar.
Assim como feito na justificação da proposta pelo deputado Edgar Moury, Pudim também lembrou o vazio legislativo decorrente da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei nº 7.701/98, que atribuía ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) competência para aprovar a tabela de custas e emolumentos. O relator também considerou razoável a utilização do INPC, por captar apenas a desvalorização média da moeda em decorrência da inflação.