CSJT não acolhe pedido da Anamatra sobre processo que trata de critérios de remoções

Entidade estuda possibilidade de ingressar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do tema

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na sessão desta sexta-feira (28/5), ao julgar o Pedido de Providências da Anamatra em face do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por afronta aos critérios de remoção por antiguidade, não acolheu o pedido da entidade.  A Anamatra estuda possibilidade de ingressar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do tema.

O pleito da Anamatra era no sentido de suspender os artigos 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 99/2009, de 3/12/2009, do próprio TRT, que estabelecem, respectivamente, que “o juiz do trabalho titular deverá permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na Vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta” e que “inexistindo juiz do trabalho habilitado na forma dos artigos anteriores, a vaga será preenchida por promoção”.

A Anamatra entende que a resolução afronta dispositivo de lei e da própria Constituição e consolida ilegítima limitação ao exercício do direito de remoção no âmbito do TRT de Santa Catarina. O vice-presidente da entidade, Renato Sant’Anna, manifestou-se na sessão afirmando que a Resolução afronta o interesse público. “A CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas] é muito clara quando diz que o requisito para remoção do magistrado é a antiguidade.”, reforçou o magistrado, ao lembrar que o presidente da Anamatra, Luciano Athayde, já havia defendido a posição da Anamatra na sessão anterior, quando o julgamento do processo foi iniciado, mas que por um pedido de vista foi suspenso. Renato Sant’Anna também manifestou preocupação com a regulamentação de direito com base em situação atípica em prejuízo dos magistrados.


Na sessão de hoje, o conselheiro relator, João Oreste Dalazen, voltou a ratificar o voto acolhendo o pedido da Anamatra, sendo seguido pelo conselheiro Brito Pereira, pela presidência e pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que divergiu apenas da desconstituição do artigo 2º da Resolução, como havia sido proposto pelo relator.

A conselheira Maria Cesarineide de Souza Lima divergiu do voto do relator, sendo acompanhada pela maioria dos conselheiros, Luis Carlos Cândido Sotero da Silva, Maria Cristina Peduzzi, Gentil Pio, Luís Carlos Sotero e José Antônio Parente.

Processos de Amatras

Também na sessão de hoje foram analisados processos das Amatras 4 (RS) e 24 (MS) com relação, respectivamente, a anteprojeto de criação de Varas e cargos; a auxílio moradia e compensação de horas extras de plantões.

Os presidentes das Amatras 4 e 24, Luiz Antonio Colussi e Leonardo Ely, estiveram presentes à sessão, além de diversos magistrados do Trabalho das respectivas regiões.

No caso da 24ª Região, os dois processos tiveram vista regimental requerida. O da 4ª Região foi aprovado integralmente pelo Conselho.

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