Cezar Peluso defende que as férias da magistratura sejam estabelecidas pelo estatuto da categoria e não pela Constituição Federal

Dirigentes da Anamatra acompanharam audiência pública no Senado Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ao analisar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2009 – que prevê o direito a férias anuais, individuais e coletivas dos magistrados – defendeu que o assunto seja abordado pelo Estatuto da Magistratura e não pela Constituição Federal. Segundo Cezar Peluso, o novo Estatuto da Magistratura, cujo projeto estava tramitando na Câmara dos Deputados e que agora está sendo revisado pelo Supremo, deverá regular a questão das férias e do recesso forense, ressaltando que até o segundo semestre deste ano o STF  devolverá o projeto revisado à Câmara. Cezar Peluso falou sobre as férias da magistratura em audiência pública realizada nesta quarta-feira (12/5) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

O ministro ressaltou, ainda, que diferentemente de outras carreiras de Estado e até mesmo de trabalhadores da iniciativa privada, a magistratura tem um regime de trabalho peculiar. Ao fazer uma avaliação histórica do assunto, Cezar Peluso lembrou que magistrados, em regra, não têm dia e nem hora para trabalhar, prestando serviços, inclusive, aos sábados, domingos, feriados e mesmo durante suas férias, que são utilizadas para colocar o serviço em dia. “Houve uma época que, em São Paulo, assistimos a morte prematura de vários juízes por enfarte”, lembrou o ministro que já exerceu a atividade judicante no primeiro grau. “A questão das férias dos juízes é sanitária”, afirmou o ministro ao ressaltar que o regime de trabalho dos magistrados não pode ser comparado com os dos profissionais liberais, como médicos, advogados, etc.

Ainda com relação à PEC 48/2009, o presidente do STF observou que a proibição da conversão das férias individuais em indenização parece, em sua opinião, que acabará extinguindo o direito de férias, “porque a prerrogativa da administração impõe aos magistrados que por estrita necessidade do serviço deixe de gozar as sua férias individuais”.

O diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, que compareceu à audiência, comentou a intervenção do ministro sobre o assunto que é acompanhado de perto pela entidade. Marimon destacou que o presidente do STF mostrou-se sensível ao argumento de que o assunto deve ser tratado no âmbito do Estatuto da Magistratura, reservando-se à Constituição temas de caráter geral e de interesse de toda a sociedade. “De parte das associações de magistrados a luta pela preservação do direito às férias de 60 dias prosseguirá. A Anamatra efetua levantamento de dados relativos à saúde de magistrados, comparativos dos regimes de trabalho de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, visando a demonstrar a necessidade de permanência da regra então vigente”, afirmou o magistrado.

Além do diretor legislativo da Anamatra, também acompanharam a audiência o diretor de informática da entidade, José Ribamar Oliveira Lima Júnior, e os integrantes da comissão legislativa da entidade Narbal Fileti (Amatra 12 - SC) e Valter Pugliesi (Amatra 19 – AL).

Foro privilegiado

Ainda na audiência pública, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, falou sobre a PEC 81/07, que extingue o foro privilegiado em processos criminais. Para ele, trata-se de um instituto que está ligado às garantias de determinadas funções e classificou a proposta da forma que está como sendo inviável, infundada e que parte de premissas equivocadas.

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