Em 2009, Anamatra enviou anteprojeto sobre o tema ao senador Paulo Paim (PT-RS), que o apresentou em forma de projeto de lei (PLC 112/09)
O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Germano Siqueira, participou hoje (15/8), no Senado Federal, de audiência pública com o objetivo de discutir a regulamentação do aviso prévio proporcional.O debate ocorreu na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, vinculada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cujo presidente é o senador Paulo Paim (PT-RS).
“O aviso prévio proporcional está previsto na Constituição. E eu fui constituinte. O debate não começou agora e isso não pode ficar como letra morta na Constituição”, defendeu Paulo Paim. O parlamentar também lembrou que apresentou ao Congresso, ainda em 2009, projeto de lei (PLC 112/09) sobre o tema, cujo texto original foi sugerido pela Anamatra. “Eu me sinto orgulhoso de ter sido procurado pela Anamatra para apresentar o texto. Nós não somos donos da verdade, mas se o Congresso não decidir, o Supremo decidirá”, alertou.
Em sua intervenção, Germano Siqueira lembrou que a questão do aviso prévio dever ser contextualizada na ideologia da Constituição de 1988. “A Carta Magna tem uma vocação para inibir a despedida arbitrária e nós temos de lançar os olhos sobre a Constituição Federal”, disse, ao lembrar do art. 7º, que trata da proteção contra a despedida arbitrária. “O recado que o constituinte deu, de prevenir a despedida arbitrária, foi pro espaço, mas os intérpretes constitucionais ainda não têm levado com devido rigor essa garantia”, lamentou.
Segundo o magistrado, a questão do aviso prévio proporcional deve ser analisada conjuntamente com o próprio art.7º, inciso I e as garantias do contrato de trabalho. Para Siqueira, a proposta do aviso prévio proporcional é constituída de valores fundamentais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, entendida como tratar desigualmente os desiguais. “Nesse sentido, trabalhadores com dez anos de casa não podem receber o mesmo aviso prévio que um trabalhador com menos de um ano. O contrato também não pode ser visto como algo descartável. Ele é uma figura a ser protegida pelo Estado”, disse.
Quanto à possibilidade de o Supremo vir a intervir no tema, o dirigente afirmou que não se pode esperar da Corte Superior a solução para todas as questões pendentes de regulamentação. “Não podemos esperar uma atuação ordinária do Supremo nesse campo, suprindo o papel do legislador, o que seria inversão democrática das funções dos órgãos de Estado”.
O advogado Roberto de Figueiredo Caldas, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também defendeu o aviso prévio proporcional. Para ele, o PLC 112/09 é meritório e a questão deve ser interpretada à luz de diplomas jurídicos internacionais e da própria Constituição Federal. “É o momento certo de estabelecermos esse debate. A nossa Constituição, além de valorizar o trabalho, valoriza os princípios da justiça social e de uma existência digna para todos. É fundamental mais esse passo para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, defendeu.
Também participaram dos debates diversos parlamentares, representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), além da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Sobre o PLC 112/09
O PLS 112/09, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais desde 2009, dá nova redação ao artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estipula prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa: 30 dias corridos, se contratado a menos de um ano; 60 dias corridos, se contratado a mais um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se contratado a mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 dez e menos de 15 quinze anos; e 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.