15º Conamat: Anamatra encaminha aos conselheiros do CNJ as teses aprovadas sobre gestão judiciária

As teses versam, entre outros assuntos, sobre a participação das associações de magistrados na votação para a escolha das metas anuais do Co

 
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, encaminhou na última quarta-feira (5/5) aos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as teses aprovadas sobre o tema “gestão judiciária” no 15º Congresso Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).

As teses foram aprovadas durante a assembleia geral da entidade, que ocorreu no último dia do evento. “Elas devem chegar urgentemente ao CNJ para levar a mensagem dos juízes do Trabalho sobre essa questão da gestão estratégica e judiciária”, disse o presidente da Anamatra na ocasião.
 
Veja abaixo a relação das teses enviadas aos conselheiros:

1) Gestão judiciária. Processo virtual. Lixo eletrônico. Impacto ambiental. Racionalização, reciclagem e descarte. Implantação, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de comissões para estudos do impacto ambiental das novas tecnologias que envolvem o processo virtual e adoção de práticas de gestão judiciária que racionalizem a utilização dos meios eletrônicos, observando os critérios internacionais de reciclagem técnica e descarte de seus componentes.
 
2) Enquanto perdurar o quinto constitucional, a interpretação ampliativa dada ao art. 94 da Constituição de 1988 deve ser revista. A destinação, a membros oriundos do Ministério Público e da Advocacia, de todas as vagas que, na divisão do número total de membros que compõem os Tribunais por cinco, resultem em frações inexatas, contraria a prática histórica do denominado quinto constitucional, contrasta a necessidade de interpretação restritiva de regra jurídica inscrita na Constituição; dissocia-se da melhor aproximação matemática; e, por fim, não é compatível com a criação do Conselho Nacional de Justiça. A destinação das vagas fracionárias a juízes de carreira quando daquela divisão resultar fração maior que meio, é o critério que resguarda o princípio constitucional de acesso democrático.
 
3) 1. A gestão judiciária não pode mais ser segmentada da atividade-fim do juiz. Ela envolve tanto o suporte quanto as rotinas forenses extra ou intraprocessuais. 2. O Judiciário não pode estar infenso aos anseios sociais por eficiência, mas o exercício do poder de Estado não é compatível com modelo competitivo, senão que com a gestão cooperada e participativa. 3. A cooperação judiciária enseja mecanismos simples, sem qualquer custo e voluntários, de gestão dos procedimentos. A perspectiva da gestão solidária, fundada em mecanismos informais entre juízes e tribunais, além de imprimir maior celeridade e eficácia aos atos forenses, permite que o Judiciário se descole do modelo conflituoso, individualista e fragmentário.
 
4) A exigência para cumprimento de metas na Justiça do Trabalho deverá ser precedida de análise das condições básicas colocadas à disposição do juiz, tais como (I) quadro adequado de servidores, (II) treinamento e capacitação desse quadro, (III) recursos materiais e instalações físicas e (IV) fixação de juízes auxiliares, devendo a meta ser ajustada à realidade e à capacidade de cada unidade judiciária, sem o que não se poderá considerar o juiz vinculado ao cumprimento das metas.
 
5) Cada juiz do trabalho (titular e substituto) terá 1 (um) assistente, garantindo a uniformidade na alocação de pessoas em todos os Tribunais Regionais do Trabalho e contribuindo para a eficiência dos trâmites judiciais e administrativos, independentemente da implementação da Resolução nº 53 do CSJT.
 
6) Não há dúvida que a formulação estratégica do Poder Judiciário é algo que veio para ficar. Não apenas pela atuação do Conselho Nacional de Justiça e seu desenho constitucional, mas como uma exigência da sociedade moderna que se estende a todas as instituições. Defende-se a participação efetiva das associações de magistrados na elaboração, execução e controle das políticas de gestão do Poder Judiciário, com direito a voto. Defende-se, enfim, que as associações de magistrados participem da votação para a escolha das metas anuais do Conselho Nacional de Justiça, com voto de peso idêntico ao dos Tribunais.

 

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