CSJT revoga resolução que vedava convocação de juízes para atuarem em corregedorias dos tribunais

Pleito é de autoria da Anamatra e vai ao encontro da Resolução nº 57, do CNJ

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na sessão do dia 30 de abril, acolheu pleito da Anamatra e revogou, por maioria, a Resolução nº 57, de 03 de dezembro de 2008. O ato do Conselho vedava, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a convocação de juiz do Trabalho para auxiliar na execução das atividades de competência das respectivas corregedorias regionais.

Em sua petição ao CSJT, a Anamatra explicitou o apoio da Associação à Resolução nº 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo dispositivo expressamente admite a hipótese de convocação de magistrados de primeiro grau para auxiliar os exercentes de cargos de direção dos tribunais. 

Outrossim, a Anamatra ressaltou em seu pedido que a convocação dos juízes de primeiro grau para auxiliarem as corregedorias pode contribuir para o cumprimento do disposto na Resolução também do CNJ nº 70/2009, que cuida do planejamento estratégico e gestão institucional e participativa.

Sobre o mesmo assunto, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em fevereiro deste ano, revogou, a pedido da Anamatra, o provimento nº 01/2008 do órgão, que determinava a imediata cessação de convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para auxiliar exercente de cargo de direção de TRT.

Corregedoria-Geral
Um juiz de primeiro grau será convocado para auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a partir do dia 17 de maio. A medida, aprovada na sessão realizada ontem (3/5) pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu pleito do corregedor-geral, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

No ato nº 5/2010, que culminou na convocação do juiz Marcos Alberto dos Reis, substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula lembrou a previsão da Resolução nº 57 do CNJ, que permite que as Corregedorias junto a Tribunais Superiores possam convocar juízes, de acordo com as suas necessidades na forma de ato próprio.  Também foi ressaltado pelo ministro Reis de Paula que a convocação é necessária, “principalmente quando se cuida de planejamento estratégico, implantação de processo virtual, tabelas processuais e E-Gestão, dentre outras questões”.

Para a Anamatra, a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio à presidência, vice-presidência e corregedoria é positiva, tendo bons exemplos de alguns TRTs que já desenvolvem essa experiência.

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