Segurança para a Justiça do Trabalho: Anamatra requer ao CNJ alteração da Resolução nº 104/10

Norma do Conselho, que dispõe sobre as medidas administrativas de segurança para o Poder Judiciário, não contempla a Justiça do Trabalho
A Anamatra protocolou hoje (28/4), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências, no qual requer a alteração da Resolução nº 104/2010. O objetivo da entidade é ver incluído no programa de segurança preconizado pelo referido instrumento normativo a Justiça do Trabalho, com seus Tribunais Regionais do Trabalho, Varas e magistrados. O pedido da Anamatra recebeu o número 0002919-40.2010.2.00.0000 e a relatoria do conselheiro Marcelo Nobre.
 
“Causou preocupação à Anamatra o fato da Justiça do Trabalho não estar contemplada pela referida resolução, mesmo diante de conhecidos incidentes e atos de ameaça e violência envolvendo suas dependências físicas e seus magistrados”, alerta o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, ao explicar que a Resolução contempla, apenas, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. “A Justiça do Trabalho merece tratamento isonômico do CNJ nas questões afetas à segurança institucional e pessoal de seus magistrados no exercício de suas funções,” completa o magistrado.
 
No requerimento, a Anamatra fez menção a diversos incidentes de violência envolvendo magistrados do Trabalho e as dependências dos Tribunais e Varas em diversas Regiões do País, que justificam a inserção da Justiça do Trabalho no programa de segurança previsto na Resolução nº 104. Entre os incidentes, estão tiroteios, incêndios criminosos, ameaças de morte, ameaças de bomba e, inclusive, assassinato.
 
Para a Anamatra, por força da natureza de suas atribuições constitucionais e muito particularmente por não ser dotada de competência em matéria criminal, a Justiça do Trabalho sempre relegou suas preocupações na área de segurança a um plano secundário e meramente patrimonial. Com isso, quase nenhum Fórum ou Vara do Trabalho pelo Brasil é dotado de qualquer aparato de segurança fornecido pelo respectivo Tribunal. “Essa preocupação, estritamente patrimonialista, tornou-se insuficiente para conter a escalada e a ascensão da violência, em especial a praticada pelo chamado ‘crime organizado’, que atinge todas as áreas de atuação do Poder Judiciário”, alerta o requerimento.
 
A necessária isonomia entre os ramos do Judiciário também foi ressaltada no requerimento da Anamatra, que trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual sagrou-se reconhecido o caráter nacional do Poder Judiciário, de maneira que as normas do CNJ devem se pautar pela isonomia plena entre os magistrados, independentemente do ramo de atuação de cada um deles. A previsão constitucional do direito à segurança pública e privada, bem como o fato de não existir dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que trate da segurança institucional do Poder Judiciário e de seus juízes também foram ressaltados no pedido de providências.

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