Terminou no dia 1º de maio, em Brasília, o 15º Conamat, realizado entre os dias 28 de abril e 1º de maio. A plenária do evento debateu e votou 52 teses, restando aprovadas 46 delas. Após a votação, os juízes do Trabalho aprovaram a Carta de Brasília
No encerramento, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, agradeceu os colaboradores do evento, ressaltando a importância da organização do congresso, feita pela Amatra 10, presidida pelo juiz Gilberto Martins, e também aos juízes coordenadores da Comissão Organizadora, Carla Leal, e da Comissão Científica, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira.
Logo mais, às 21h, os congressistas e convidados participarão da confraternização no Clube do Exército, com show da banda brasiliense Squema Seis.
CARTA DE BRASÍLIA
Os Juízes do Trabalho, reunidos em Assembléia Geral no “DIA MUNDIAL DO TRABALHO”, por ocasião do 15º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Brasília, Capital da República:
1. Expressam o seu irrestrito compromisso com o primado da independência judicial, interna e externa, ao mesmo tempo em que repelem todas e quaisquer tentativas de verticalização entre as diversas instâncias do Poder Judiciário, inclusive sob a forma de disciplina judiciária;
2. Exaltam o primeiro de maio como dia do trabalhador e como marco na luta, reconhecimento, conscientização e efetividade dos direitos humanos, na valorização do trabalho como fator de identidade e integração sociais e no avanço civilizatório.
3. Reafirmam a centralidade dos postulados fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do não-retrocesso em matéria de direitos humanos e sociais, manifestando apoio às soluções judiciais capazes de dar densidade e concretude aos princípios constitucionais do trabalho;
4. Rejeitam as mais diversas formas de flexibilização e precarização do Direito do Trabalho, reveladas, por exemplo, na terceirização e na tentativa de prevalência do negociado sobre o legislado;
5. Externam a convicção de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, deve responder pelos créditos trabalhistas oriundos da utilização de força de trabalho, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, além de grave lesão aos direitos dos trabalhadores submetidos à terceirização;
6. Enaltecem precedentes jurisprudenciais que, revelando o caráter tuitivo do Direito e do Processo do Trabalho, repelem dispensas em massa de trabalhadores, sem a observância do pressuposto prévio da intervenção sindical;
7. Apoiam medidas tendentes a fortalecer a coletivização do processo do trabalho como mecanismo afinado com o princípio da duração razoável do processo, conclamando, por isso mesmo, o legislador a dotar a ação civil pública de princípios e regras aptos a lhe conferir maior efetividade;
8. Sustentam a necessidade do planejamento estratégico no âmbito do Poder Judiciário, no qual hão de se inserir, legitima e democraticamente, os magistrados e suas associações, inclusive para a preservação da qualidade da prestação jurisdicional e da saúde dos juízes e servidores;
9. Reconhecem a premência da implantação do processo eletrônico e reafirmam a confiança na adoção de novas tecnologias no processo, de modo a lhe conferir celeridade e eficiência, especialmente em sua fase executiva, sem descuidar jamais da existência de um ambiente saudável de trabalho para magistrados e servidores.
Brasília, 1º de maio de 2010.