Painelistas criticam formas de atuação dos sindicatos no Brasil

Líder sindical, representante do Ministério do Trabalho e professora de Direito Social falaram sobre o tema

O direito fundamental dos trabalhadores e empregadores de constituir organizações sindicais e todos os empecilhos decorrentes do ordenamento legal que, de alguma forma, impede o desenvolvimento da associação representativa e legítima de classes estiveram no cerne das discussões do painel “Liberdade e unicidade - dilema da representação sindical”, durante o primeiro dia de debates do 15º Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, em Brasília, ocorrido no dia 29 de abril. A mesa foi presidida pelo presidente da Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho.
 
Primeiro painelista na exposição, o líder sindical Julio Turra, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), deu a senha de que o tema envolve controvérsias ainda longe de serem resolvidas: “Não temos sindicalismo livre no Brasil, mas sim movimentos atrelados ao Estado”.
 
Segundo afirmou, atualmente existem no Brasil cerca de 16 mil sindicatos, sendo a metade “sindicatos de carimbos”, denominação usada para identificar as entidades que se dizem representativas de categorias, mas que na verdade existem com único intuito de recolher a contribuição pecuniária dos trabalhadores.
 
Turra criticou o fato do Brasil não ter ratificado a Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que fixa regras de autonomia e liberdade sindical. A Convenção 87 foi lançada pela OIT há mais de 50 anos, mas não há consenso entre os líderes sindicais, parlamentares e outros atores sobre sua eficácia e atrelamento dos sindicatos ao Estado.
 
O sindicalista lançou um apelo aos magistrados do Trabalho que, diante das demandas que chegam aos tribunais, podem contribuir com a experiência das lides, para que o País avance no debate sobre a liberdade de associação e a unicidade sindical.
 
Para Andre Luis Grandizoli, secretário-adjunto de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Constituição Federal, de 1988, que poderia dirimir dúvidas a respeito dos critérios de representatividade e do próprio funcionamento das entidades sindicais, é conflituosa em diversos mandamentos e deixa lacunas. “O Ministério tem elaborado normas para zelar pela unicidade sindical e principalmente pela liberdade sindical. O MTE tem agido no sentido de buscar alternativas”.
 
Críticas à unicidade sindical, isto é, o sistema de organização em que somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial, foram feitas pela professora de Direito Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Sayonara Grillo Coutinho. Para ela, o Estado brasileiro obstaculiza a liberdade sindical e o conceito de unicidade sindical demonstra ser o fracasso da unidade e é o responsável pela dispersão dos trabalhadores.
 
Ela também criticou o Ministério do Trabalho e Emprego por lançar normas diante das lacunas do ordenamento jurídico. “Temos um código por portarias”.
 
Outra crítica às distorções geradas pela maneira como os sindicatos são geridos no Brasil, e também as formas arcaicas de representatividade, partiu do professor adjunto de Direito do Trabalho, da Universidade Federal do Paraná, Wilson Ramos Filho. Segundo afirma, um dos paradoxos mais intrigantes da sociedade brasileira persiste no fato de que a estrutura sindical no Brasil permanece praticamente inalterada desde 1930, em que pese o País ter passado por inúmeras transformações na política e na economia. “Não existe pluralidade sindical no Brasil porque os sindicalistas não querem”.

 
* A cobertura  do 15º Conamat está sendo realizada pela equipe da Assessoria de Imprensa da  Anamatra e colaboradores, em parceria com a Assessoria de Comunicação da Amatra 10

Foto: Alessandro Dias

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