CCJ do Senado sinaliza para a instalação de subcomissão para discutir ATS

PEC nº 21/2008 tem parecer favorável do relator na Comissão, senador Valdir Raupp (PMDB-RO)

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal sinalizaram para a instalação de uma subcomissão para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 21/2008, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público. O objetivo dos parlamentares é ampliar a discussão do tema antes que o mesmo seja incluído na pauta do colegiado.

Na Comissão, a proposta, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), está sob a relatoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que proferiu parecer favorável à matéria no dia 8 de julho do ano passado, ocasião em que foram concedidas vistas coletivas a alguns parlamentares.

O restabelecimento do ATS é bandeira histórica da Anamatra, que acompanha, prioritariamente, a tramitação da matéria. Em 2007, a Anamatra e integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União – com o respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) –, enviaram anteprojeto à Câmara dos Deputados com o objetivo de restabelecer o ATS, mas o mesmo acabou sofrendo modificações em seu teor.

Para entidade, o restabelecimento do ATS, extinto ainda em 1999 por medida provisória, evidencia a importância da valorização das carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não possuem a denominada progressão funcional horizontal dos demais servidores do Poder Executivo Federal.

 “A gestão de pessoas deve implicar, de alguma forma, a valorização do profissional e essa é uma medida importante para garantir o bom desenvolvimento das carreiras”, ressalta o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, ao lembrar também outras peculiaridades das duas carreiras como o logo período de permanência dos magistrados e membros do MP no exercício das funções, o que dificulta a progressão funcional; e as vedações impostas pelas respectivas leis orgânicas, que impedem o exercício de outra função pública ou de qualquer outra atividade remunerada salvo uma de magistério superior, bem como o exercício de funções comissionadas ou cargos de confiança.

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