Associações pedem ao CNJ resolução para adequação do número de servidores do Poder Judiciário

Anamatra, Ajufe e AMB ressaltam que medida é necessária ao cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário para 2010
A Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apresentou hoje (24/3) ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ofício no qual sugere a realização de um estudo para edição de resolução no sentido de promover uma adequação dos quadros funcionais dos tribunais.

No documento, as entidades ressaltam que adequação não constou das dez metas prioritárias do Poder Judiciário para o ano de 2010, aprovadas no 3º Encontro Nacional do Poder Judiciário, sendo acolhida tão como recomendação aos tribunais.

“As entidades de âmbito nacional representativas dos juízes brasileiros manifestam sua preocupação com a dificuldade de alcançar as metas estipuladas, em face do atual sistema de distribuição dos servidores, tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdições”, alertam as associações no documento.
As associações sugerem que pelo menos 75% dos servidores de 1º e 2º graus passem a atuar na atividade-fim e que haja uma adequada lotação dos servidores lotados na atividade-fim, distribuídos entre 1º e 2º graus, de acordo com as respectivas movimentações processuais.

Para as entidades, as sugestões explicam-se pelo fato de várias metas prioritárias atingirem a atividade-fim jurisdicional, abrangendo, inclusive, os três graus de jurisdição. Entre essas metas, apontadas pelas três associações, estão a nº 1 (julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal), nº 2 (julgar todos os processos de conhecimento distribuídos - em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores - até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31/12/2007) e meta 3 (reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20% , o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
 
Clique abaixo e confira o ofício protocolado:

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