O Projeto de Lei nº 5.468/09, que estabelece o recolhimento de depósito recursal no ato da interposição do agravo de instrumento, foi aprovado nesta terça-feira (23/3) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O relator da matéria, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), apresentou parecer favorável à proposta. O projeto segue agora para apreciação do Senado Federal, salvo se houver apresentação de recurso para votação em plenário.
No dia 16 de março, a Anamatra entregou ao deputado Flávio Dino ofício manifestando-se favoravelmente sobre a matéria, fato esse que foi destacado pelo parlamentar durante a leitura de seu parecer.
No documento entregue ao parlamentar, a Anamatra afirmou que o agravo de instrumento por ser um recurso livre de preparo, ou seja, de depósito recursal, constitui-se em via fácil de protelação do andamento dos processos. “O projeto tem o louvável e importante objetivo de disciplinar uma parte do sistema de recursos trabalhistas, sem olvidar o direito da parte de expressar a sua defesa. O intuito é de racionalizar, diminuindo as hipóteses de recursos protelatórios”.
Ainda em sua manifestação, a entidade destacou que as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho referentes ao ano de 2008, 74,85% sobre os processos principais recebidos pelo órgão de cúpula da Justiça do Trabalho são agravos de instrumento. Ainda de acordo com dados do TST, dos agravos de instrumentos que foram julgados no ano de 2008 95% foram desprovidos, o que demonstra, na opinião da entidade, a quantidade de processos sem condições de prosseguimento e com a intenção meramente protelatória, paralisando o andamento dos processos em que foram interpostos os agravos de instrumento, impedindo a rápida solução dos litígios.
“O projeto alcança o objetivo de melhor racionalizar o manejo do agravo de instrumento, aperfeiçoando o serviço judicial prestado, tornando mais célere a prestação da tutela jurisdicional, sem prejuízo à parte no seu direito de defesa”, diz um trecho do documento da Anamatra.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), autor da proposta, também enviou nota técnica afirmando que se faz necessária a alteração do sistema processual brasileiro com o escopo de conferir racionalidade e celeridade à prestação jurisdicional.