Anamatra apoia pleito pela revisão do arredondamento do cálculo do quinto constitucional

Entidade figura como parte interessada em três processos do CNJ, que envolvem as Amatras 17 e 18
A Anamatra requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenção, como assistente processual, em três processos que dispõem sobre as vagas de desembargadores destinadas ao quinto constitucional – Advocacia e Ministério Público. Os três processos, PCAs nº 0000609-61.2010.2.00.0000, 0007828-62.2009.00.0000 e 0000406.02.2010.2.0000.00, são relativos aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das 17ª e 18ª Regiões, que tiveram sua composição de desembargadores recentemente aumentada por meio de leis ordinárias.

O pleito das Amatras 17 (ES) e 18 (GO), e também da Anamatra, é para que o cálculo do quinto, quando houver fracionamento do resultado, seja arredondado para baixo. Para as entidades, essa forma de arredondamento do cálculo obedece a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que há de se privilegiar o preenchimento das vagas dos Tribunais pela magistratura de carreira.

Nas duas regiões, o entendimento dos TRTs, após pleito das respectivas Amatras, foi no sentido do arredondamento para baixo, o que gerou as medidas administrativas promovidas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em sentido contrário no CNJ, postulando a suspensão do preenchimento dos cargos e a revisão das decisões que modificaram a forma de cálculo do quinto.

No caso do TRT da 17ª Região, o CNJ ainda não julgou os processos. Já em relação à 18ª Região, o Plenário do CNJ, na sessão do dia 9 de março, ratificou a liminar proferida pelo conselheiro relator Marcelo Nobre, que deferiu o pedido de suspensão do preenchimento da vaga por um juiz de carreira até que o Conselho decida o mérito da matéria.

"A jurisprudência do Supremo apresenta historicamente visões diferentes quanto ao problema do arrendodamento, quando o cálculo do quinto é fracionário. A Anamatra entende que a interpretacao atual não é a melhor, uma vez que a regra é que os tribunais sejam compostos por magistrados de carreira e, em alguns casos, observamos que os membros do Ministério Público e da advocacia ocupam um quarto das vagas, quando a regra é de um quinto", explica o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.