CNJ afasta possibilidade de exclusão prévia de candidato portador de deficiência em concursos de ingresso na magistratura

Decisão do Conselho, que altera a Resolução nº 75, atende a pedido já formulado pela Anamatra ao órgão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do voto do relator José Adonis Callou de Araújo Sá, decidiu, por unanimidade, na sessão de hoje (10/3), alterar dispositivo da Resolução nº 75 de forma a afastar a previsão de exclusão prévia de candidato portador de deficiência, que deseje participar de concurso público para a carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional. A alteração na Resolução propiciará que a verificação da compatibilidade da deficiência com a atividade judicante seja feita apenas no estágio probatório. A proposta de nova redação para a Resolução nº 75 será trazida ao CNJ pelo conselheiro José Adonis.

A decisão do CNJ foi motivada por um Pedido de Providências (2009.10.00.006089-4) de uma candidata que teve sua inscrição indeferida pela Comissão Multiprofissional do concurso para juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. No processo, a Anamatra atuou como amicus curiae (clique aqui para ler o pedido de admissão feito ao CNJ). A entidade também apresentou requerimento pedindo revisão desse e de outros pontos da  Resolução nº 75 do Conselho, que disciplina  o tema dos concursos públicos para magistratura. “A decisão do CNJ é louvável e obedece a ordem constitucional de igualdade de direitos”, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

O pleito da Anamatra ao CNJ baseou-se em artigo  elaborado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, encaminhado à entidade. Ele foi o primeiro magistrado com deficiência visual do Judiciário brasileiro, empossado em setembro de 2009. “Só atestados de capacitação, expedidos por comissões multiprofissionais - que seja -, não são adequados para retirar de alguém – e mesmo da cidadania – a possibilidade de se inserir legitimamente nos quadros da magistratura e da sociedade o direito de contar com juiz qualificado e capaz de contribuir com seu trabalho para atingir os objetivos do Estado brasileiro, e isso nas mesmas condições ou em melhor desempenho que outros colegas”, afirmava a entidade no documento.


 

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