A Anamatra entregará aos senadores amanhã (3/3) manifestação da entidade contra a Proposta Emenda à Constituição (PEC) 89/2003, que exclui a possibilidade da aposentadoria de magistrado como medida disciplinar e permite a perda de cargo nos casos que estabelece. A proposta encontra-se na ordem do dia do Plenário do Senado Federal.
“Não se pode partir da premissa de que a aposentadoria compulsória, como penalidade administrativa mais grave prevista no atual modelo constitucional, seja insuficiente ou uma espécie de premiação ao magistrado punido”, afirma a entidade no texto ao ressaltar que a legislação em vigor – e a própria Constituição Federal – admite a perda do cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
A Anamatra ressalta ainda que, mesmo o magistrado aposentado, dependendo do caso, poderá vir a perder o cargo, por decisão judicial, mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria. “O que a história constitucional e da magistratura nacional construíram foi um obstáculo – a bem da preservação dos predicamentos dos juízes, em prol da sociedade – para a decretação da perda por atuação administrativa dos tribunais”, explica a Associação.
Para a entidade, impedir a aposentadoria como medida disciplinar representa retrocesso institucional. “É de lembrar que, no passado, essa decretação de perda do cargo pela via administrativa era possível. Foi o constituinte originário de 1988 – que redigiu a Constituição cidadã – que a vedou, em benefício do fortalecimento do Poder Judiciário. A proposta em discussão vai no sentido contrário”, alerta.