Anamatra requer ao CNJ anulação parcial de ato do CSJT que regulamentou pagamento e concessão de diárias a magistrados do Trabalho

Entidade já havia formulado pedido de providências ao CSJT, porém não obteve manifestação do órgão até o momento
A Anamatra apresentou ao Conselho Nacional de Justiça, neste mês de janeiro, Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar (*) , em face de alguns dispositivos do Ato nº 107/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O referido ato regulamentou a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A entidade já havia formulado Pedido de Providências no CSJT sobre a matéria (2190426-95.2009.5.00.0000, no início de novembro de 2009, porém até o presente momento não houve manifestação sobre os pedidos.
 
Entre as justificativas apresentadas pela Anamatra no pedido está o fato do ato do CSJT violar a regulamentação maior contida na Resolução nº 73 do CNJ, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito de todo o Poder Judiciário, que possui caráter normativo e vinculante.
 
A entidade lembrou também que o pagamento de diárias está previsto na Lei nº 8.112/1990, além de existirem critérios objetivos e taxativos para o pagamento das mesmas, não podendo haver restrições nessa concessão, tampouco a redução ou supressão do pagamento de diárias com base em hipóteses fáticas não previstas em lei. Outros pontos preocupantes também foram evocados pela Anamatra no pedido, entre eles a previsão de pagamento diferenciado de valores, de acordo com a região do magistrado; além de limitações/vedações ao uso do carro oficial.
 
(*) O relator da liminar, conselheiro Walter Nunes, indeferiu o pedido da Anamatra no dia de hoje (26/01), por entender que a matéria deve ser apreciada, em caráter conclusivo, pelo Plenário do CNJ.

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