O magistrado que esteja sob suspeição por foro íntimo deve apresentar justificativa à Corregedoria Geral? E aqueles que respondem sobre Processo Administrativo Disciplinar devem ter seus nomes divulgados na ata de correição? Essas foram apenas algumas das perguntas respondidas, exclusivamente, à TV Anamatra pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Além da atuação da corregedoria, o ministro falou também sobre sua participação no movimento associativo, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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