Pela proposta, fica conferida à Justiça do Trabalho a competência material para julgar os dissídios decorrentes da contratação irregular na administração pública, em inobservância ao disposto no art. 97 d, incisos II , V e IX da Constituição Federal. Pelo texto, a Justiça do Trabalho seria responsável também por julgar os dissídios decorrentes das contrações temporárias e comissionadas, ou as irregularmente estabelecidas ante a ausência de prévio concurso público. “A reunião foi importante para construir consensos em torno da matéria”, afirmou Luciano Athayde.
“Consiste em pôr fim à divergência jurisprudencial e doutrinária existente acerca do alcance da expressão ‘relações de trabalho”, afirma a justificativa da proposta do deputado Eduardo Valverde, ao referir-se à ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conferida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45. A justificativa menciona também o compromisso firmado com a Reforma do Judiciário, voltado à qualidade da prestação jurisdicional mais especificamente com o princípio da tempestividade da tutela jurisdicional.
Foto: Felipe Miranda/Ajufe