TST nega prática do “jus postulandi” na Corte

Presidente da Anamatra esteve presente à sessão do Pleno que discutiu também a questão da transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou hoje (13/10) recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos, o Pleno negou a prática do “jus postulandi” em processos que tramitem na Corte superior.

Presente à ocasião, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, comentou a decisão do TST. “A questão é polêmica. O Pleno fez uma opção pela exigibilidade de um maior embasamento jurídico nos recursos extraordinários”, afirmou. O magistrado defendeu a continuidade da prática nas instâncias anteriores – Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. “O Brasil é muito grande e em alguns lugares ainda é importante se dirigir a esse dispositivo”, afirmou.


Transcendência
Ainda na sessão do Pleno os ministros travaram uma discussão sobre a adoção do mecanismo da transcendência (também chamado de relevância) como pré-requisito ao julgamento de recursos pelo TST. Decidiu-se pela criação de uma Comissão no âmbito do Tribunal para analisar a matéria, que também está sob análise do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Luciano Athayde reafirmou a posição contrária da entidade em relação à transcendência. “O conceito de transcendência que vem sendo utilizado até então traz conceitos muito abertos. Se a Comissão contribuir para que isso não seja tão subjetivo, podemos evoluir nosso posicionamento, rediscutindo com a categoria”, afirmou, ao lembrar que o depósito recursal, por si só, já consiste em um mecanismo de “filtro” dos processos levados à instância superior.

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