CNJ adia decisão sobre equiparação entre magistrados e MP

Pedido de providências pleiteia a simetria constitucional entre os regimes jurídicos das duas carreiras

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na sessão desta terça-feira (13/10) o julgamento do Pedido de Providências (PP 2009.10.00.002043-4) formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no qual a entidade pleiteia a simetria constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal  e da magistratura federal, até que seja editada disciplina específica para os juízes. A sessão foi acompanhada pelo presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

O pedido da Ajufe guarda afinidade com o protocolado pela Anamatra (PP 2009.10.0000.45145), com algumas poucas diferenças, entre elas a proteção à saúde do magistrado, que a Anamatra acrescentou em seu pedido, conforme resguardado ao MP, nos arts. 223 e 227 da Lei Complementar nº 75, editada em 1993.

A sustentação oral do pedido da Ajufe foi feita pelo advogado Luís Roberto Barroso, que apontou os fatos de a  magistratura ser uma expressão de  um poder do Estado e, consequentemente, não poder ter um regime inferior às demais carreiras; bem como a  Lei Orgânica da Magistratura, nesse particular, não se encontrar em vigor, porque não ter sido recepcionada pela Emenda Constitucional nº 19. “Negar vigência à Constituição para aplicar uma norma infraconstitucional é negar a Constituição”, alertou Barroso, ao lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem superado o mito do legislador negativo para integrar a ordem jurídica e aplicar a Constituição.

O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do processo, reconheceu “a justiça da pretensão e a validade dos fundamentos que sustentam o pedido”, mas votou pelo não conhecimento do pleito, por não reconhecer a competência do CNJ para avaliar a matéria. O voto divergente coube ao conselheiro Felipe Locke, que lembrou das Resoluções nº 13 e 14 do CNJ que regulam a questão remuneratória, e respondeu afirmativamente à competência do Conselho para apreciar o pedido, sugerindo a edição de uma resolução para regulamentar a matéria. A decisão foi adiada pelo pedido de vistas do conselheiro Jorge Hélio Chaves.

 

 

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