Em seu voto, o relator, conselheiro Marcelo Nobre, determinou que o julgamento do processo de promoção seja retomado com a intimação de todos os interessados. O conselheiro-relator recomendou ainda que o tribunal promova, no prazo de 60 dias, mudanças na resolução nº 215/06 do órgão – que disciplina o processo de promoção –, objetivando diminuir o tempo de duração do processo de promoção e estabelecer critérios mais claros e pré-definidos.
A Amatra 8 alegou no pedido que, embora o processo de promoção seja regulamentado pelas Resoluções nº 06 do CNJ e nº 215/2006 do TRT8, que fixaram os critérios de produtividade, presteza e aperfeiçoamento para aferição do merecimento dos magistrados, o referido tribunal vem sistematicamente desrespeitando esta regulamentação, passando a agir de forma casuística e inédita a cada promoção.
Para o presidente da Amatra 8, que é também o diretor de cidadania e direitos humanos da Anamatra, Gabriel Napoleão Velloso Filho, o julgamento foi positivo. “O CNJ reconheceu que o tribunal estabelece critérios questionáveis para a promoção de magistrados e que devem ser revistos”, afirmou.
O conselheiro Walter Nunes defendeu a anulação integral do ato de promoção do TRT 8, pois em sua opinião não havia critérios objetivos definidos. Walter Nunes ressaltou que o tribunal utilizou critérios diferentes em quatro diferentes processos de promoção.