CNJ anula promoção de magistrado do TRT da 8ª Região por violação ao contraditório

Amatra 8 pediu a anulação integral do ato de promoção. Anamatra é parte interessada do processo

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, ser parcialmente procedente o pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Amatra8) para anulação de ato de promoção de magistrado daquele tribunal. O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (2009.10.00.004103-6), que tem a Anamatra como parte interessada, aconteceu na sessão desta terça-feira (29/9).

Em seu voto, o relator, conselheiro Marcelo Nobre, determinou que o julgamento do processo de promoção seja retomado com a intimação de todos os interessados. O conselheiro-relator recomendou ainda que o tribunal promova, no prazo de 60 dias, mudanças na resolução nº 215/06 do órgão – que disciplina o processo de promoção –, objetivando diminuir o tempo de duração do processo de promoção e estabelecer critérios mais claros e pré-definidos.

A Amatra 8 alegou no pedido que, embora o processo de promoção seja regulamentado pelas Resoluções nº 06 do CNJ e nº 215/2006 do TRT8, que fixaram os critérios de produtividade, presteza e aperfeiçoamento para aferição do merecimento dos magistrados, o referido tribunal vem sistematicamente desrespeitando esta regulamentação, passando a agir de forma casuística e inédita a cada promoção.

Para o presidente da Amatra 8, que é também o diretor de cidadania e direitos humanos da Anamatra, Gabriel Napoleão Velloso Filho, o julgamento foi positivo. “O CNJ reconheceu que o tribunal estabelece critérios questionáveis para a promoção de magistrados e que devem ser revistos”, afirmou.

O conselheiro Walter Nunes defendeu a anulação integral do ato de promoção do TRT 8, pois em sua opinião não havia critérios objetivos definidos. Walter Nunes ressaltou que o tribunal utilizou critérios diferentes em quatro diferentes processos de promoção.
 

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