Juízes do Trabalho irão à Câmara em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Dirigentes associativos acompanharão apreciação do Projeto de Lei nº 6542/2006 pela Comissão de Constituição e Justiça
A defesa da competência da Justiça do Trabalho será intensificada na próxima semana, no Congresso Nacional. No dia 16 de junho, dirigentes da Anamatra e das Amatras estarão em Brasília para acompanhar a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 6542/2006 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta que será analisada tem como objetivo regulamentar a competência material da Justiça do Trabalho, prevista no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, introduzido na Carta pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Caberá à lei ordinária a tarefa de determinar o âmbito da competência suplementar da Justiça Trabalhista, quanto às relações de trabalho. 

O substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator da proposta na Comissão, deputado Régis Oliveira (PSC-SP), seguiu sugestões de nota técnica elaborada pela Anamatra, em consenso com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O juiz Ary Marimon Filho, diretor de assuntos legislativos da Anamatra, explica que a indefinição decorrente das interpretações divergentes dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou as associações a intenso diálogo, desde 2006. “Visamos construir uma solução legislativa que trouxesse segurança às partes, quanto à rápida solução dos conflitos que envolvem trabalhadores não vinculados a um contrato de emprego”, disse.

Para o deputado Régis Oliveira, em relação à Justiça do Trabalho, destaca-se a ampliação de sua competência material para julgar as disputas judiciais que envolvem qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente os litígios relacionados à relação de emprego, tal como definida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
 
 “A proposta propõe-se a dar contornos mais exatos à ampliação da competência da Justiça do Trabalho”, explica, ao ressaltar que o substitutivo vai ao encontro da necessidade de se avançar mais ainda na tarefa legislativa de concretizar o sentido da expressão “relação de trabalho”, explica o parlamentar.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer do deputado Régis Oliveira

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