Suspeição por foro íntimo: Magistrados pedem ao ministro Ayres Britto preferência no exame da liminar

Anamatra, Ajufe e AMB são autoras de Mandado de Segurança e Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo anulação da Resolução nº 82/2009 do

 

O diretor financeiro da Anamatra, Antônio Neves de Freitas, acompanhado do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, e do representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Moacir Ferreira Ramos, foi recebido na tarde desta sexta-feira (18/9) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito.

O ministro é relator do Mandado de Segurança (MS 28215) coletivo impetrado pelas três entidades no dia 27 de agosto pedindo a suspensão liminar da Resolução nº 82/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no mérito, a sua anulação. A Resolução determina aos magistrados de 1º e 2º graus que comuniquem os motivos quando se declararem impedidos por foro íntimo para julgar determinado processo.

Na ocasião, os magistrados, que estavam acompanhados dos advogados das três entidades, levaram ao ministro pedido de preferência na apreciação da liminar no Mandado de Segurança, por entender que a Resolução do CNJ viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal; além de infringir o direito à imparcialidade e intimidade do magistrado, bem como a isonomia de tratamento entre eles os magistrados. “Vamos priorizar”, afirmou Ayres Brito, ao reconhecer a importância do tema.

As entidades são autoras também da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.260 no Supremo, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, que impugna a  integralidade da Resolução, e subscreveram ainda requerimento no CNJ, no qual pedem a suspensão da vigência da norma.

 

Cronologia da atuação das entidades contra a Resolução nº 82/2009

26/6 – A Anamatra, Ajufe e AMB ajuizam ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a eficácia da Resolução n° 82. No documento, as entidades afirmam que a norma é inconstitucional. A ADI de nº 4.260 está sob a relatoria da ministra Ellen Gracie.

8/7 – As três entidades requerem ao CNJ a suspensão da vigência da Resolução nº 82, editada pelo Conselho em 9 de junho do corrente ano.

7/8 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concede liminar no Mandado de Segurança nº 28.089-1, impetrado pelo desembargador João de Assis Mariosi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em face da Resolução nº 82/2009. O pedido de Mariosi tem teor similar à ADI impetrada pela Anamatra, Ajufe e AMB.

13/8 – As entidades protocolam no CNJ pedido ratificando a posição contrária das entidades quanto à Resolução.

27/8 - As associações impetram Mandado de Segurança no STF (MS 28215), pedindo a suspensão liminar da Resolução nº 82 e, no mérito, a sua anulação

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