A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no dia de ontem (15/9) a redação final do Projeto de Lei (PL) nº 2422-C/2007 que legitima os sindicatos à defesa de direitos transindividuais - coletivos, difusos e individuais homogêneos - dos trabalhadores por meio de ação civil pública. O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Entre os pontos da proposta, está a afirmação de que o juiz do Trabalho de 1º grau é o competente para processar ação civil pública trabalhista, mediante acréscimo de parágrafo único ao art. 19 da Lei 7.347/85. Para o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, o texto vem ao encontro de uma realidade do mundo trabalhista, onde a Justiça do Trabalho já é competente para julgar tais ações. “A positivação da competência é fato a ser comemorado”, afirmou.
A Lei 7.347/85 disciplina a ação civil pública. Na legislação atual, não há menção aos sindicatos entre as entidades que podem mover essa modalidade de ação coletiva. Mesmo sem previsão legal, os tribunais têm reconhecido os sindicatos como parte legítima na defesa dos direitos transindividuais da categoria que representam.