O jornal Valor Econômico publicou na edição desta quinta-feira (10/9) na editoria “Legislação & Tributos” artigo de autoria do presidente da Anamatra, Luciano Athayde, e do juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Antonio Umberto de Souza Júnior, intitulado “Uma nova gestão para o Poder Judiciário”,
Leia abaixo a íntegra do artigo.
Uma nova gestão para o Poder Judiciário
O Brasil vive momentos de construção de uma democracia de alta intensidade, superando processos históricos de rupturas institucionais e constitucionais. A participação da sociedade nas decisões políticas e a ocupação dos espaços públicos rumam, ainda que com alguns percalços, para um sistema político forte e representativo.
Nesse contexto, a construção de um Judiciário realmente republicano importa também na ampliação do grau de democracia interna, relacionado com a dinâmica da gestão administrativa do Poder Judiciário, aspecto pouco visível aos olhos menos atentos. Tais aspectos vinculam-se especialmente à necessária observância dos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da publicidade, inerentes a toda a administração pública.
A gerência dos recursos humanos e materiais do Judiciário passou, ao longo do tempo e até então, ao largo de qualquer preocupação democrática. A sua face visível revelava-se apenas no modo de escolha dos membros da mesa diretora dos tribunais, periodicamente eleitos para mandatos bienais irrenováveis, ainda que não contemple, como seria de desejar, a eleição pelo conjunto da magistratura a eles vinculada.
Alguns passos, contudo, vêm sendo dados no processo de transformação do Poder Judiciário, na direção de uma nova institucionalização, para usar expressão cunhada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
Merece destaque, e aplausos da sociedade, a recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo de cúpula do Judiciário, no sentido de que os tribunais devam garantir "a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos" - Resolução CNJ nº 70, de 2009, artigo 2º, parágrafo 4º.
Fruto de opinião consensual retirada dos vários encontros regionais realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os tribunais em 2008, a medida visa a maior democratização das decisões administrativas e financeiras através do engajamento dos magistrados e servidores na melhoria da qualidade de gerência e planejamento das cortes de Justiça brasileiras. Toda a programação quanto à execução dos orçamentos e dos planejamentos de médio e longo prazos dos tribunais passará pelos representantes dos magistrados e dos servidores e por eles será acompanhada. Integrados formalmente às instâncias deliberativas dos tribunais, as cúpulas terão que repartir com a comunidade administrada as decisões de onde e como devem ser gastos os recursos públicos. Destaque-se que os representantes da magistratura serão indicados pelas respectivas associações, legítimas interlocutoras dos juízes.
Também merece destaque outra medida do CNJ. Inspirado no dever de publicidade e na recém-aprovada Lei Complementar nº 131, de 2009, que aperfeiçoou a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, o conselho, por meio da Resolução nº 79, tornou compulsória a exibição, em caráter permanente e em local de fácil acesso nos sítios dos tribunais na internet, de todos os dados relativos aos gastos e receitas do Judiciário, inclusive com a discriminação pormenorizada das rubricas dos pagamentos e os dados identificadores das pessoas e empresas que prestem serviço ou entreguem produtos nesse poder.
Não é preciso assinalar a importância da transparência, reflexo do princípio constitucional da publicidade, como instrumento de apoio à participação de juízes, servidores e da sociedade em geral na gestão dos tribunais.
Porém, para que a perspectiva democratizante aberta pelo cenário normativo aqui desenhado efetivamente transforme a realidade de nossos tribunais, é essencial que se dê vida a tais comandos. É certo que tais medidas encontram resistência por parte de alguns segmentos. Forjado historicamente em práticas não democráticas, a mudança de postura do Judiciário exige, antes de mais nada, compromisso institucional, empenho e criatividade dos gestores. As boas intenções e os compromissos não implementados não passarão, parafraseando Ferdinand Lassale, de "nada mais que um pedaço de papel" e não surtirão o esperado efeito de contribuir para um poder cada vez mais eficiente e confiável.
Aceitando o desafio descortinado, os atores do Poder Judiciário têm a obrigação institucional e constitucional de promover a sua democratização e a sua abertura para a sociedade, posturas que, com certeza, contribuirão para a sua maior legitimação.
Luciano Athayde Chaves e Antonio Umberto de Souza Júnior são, respectivamente, juízes do trabalho no Rio Grande do Norte e no Distrito Federal, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.