O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (9/9), por unanimidade nos termos do voto do relator conselheiro Paulo Tamburini, pelo arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008.10.00.002444-7), de autoria da Anamatra, que questionava a atuação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho por extrapolar os limites impostos pela legislação para sua atuação correcional como delimitado no artigo 709 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O questionamento do PCA da Anamatra incluía também a exigência da prolação de sentenças líquidas nos processos submetidos ao rito sumaríssimo para fins de vitaliciamento e de concessão de autorização excepcional para que o magistrado residisse fora da comarca e de imputação de responsabilidade aos magistrados que não observassem e/ou adotassem a prática recomendada.
O arquivamento por parte do Conselho foi por perda de objeto, já que no dia 18 de março, a então relatora, conselheira Andréa Pachá, decidiu pela parcial procedência do pedido da Anamatra no que tange a prolação das sentenças líquidas e, após o pedido de vistas do então conselheiro Altino Pedrozo, o processo voltou à pauta no dia 18 de abril, convertido em diligência, sendo revogados pelos TRTs os atos de obrigatoriedade de proferimento da sentença líquida.
O diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos Anamatra, Germano Siqueira, explica que não obstante o pedido de desistência parcial, a entidade havia mantido o questionamento quanto aos limites para a atuação correcional. “Restou claro em todo este julgamento que não se pode exigir dos juízes condutas no campo do processo sem apoio na lei”, afirmou o magistrado, lembrando que a intenção da Anamatra no pedido era tão somente a de resguardar as prerrogativas funcionais dos magistrados e sua independência, assim como previstas na Loman e na Constituição Federal.