Anamatra e Amatra 15 requerem ao CNJ que licença para tratamento de saúde não conte dentro do período de férias

Entidades pedem a revisão de decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
A Anamatra e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra 15) protocolaram nesta quinta-feira (25/2) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em que pedem a revisão de decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No documento, as entidades requerem que seja suspenso ou compensado o período de férias em decorrência de sua concomitância com período de licença para tratamento de saúde.
  
O pleito das entidades surgiu após recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho junto ao CSJT, que deu provimento à medida recursal, em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em um caso concreto, o tribunal entendeu que a ocorrência de licença médica no curso de férias de magistrado deve ensejar a compensação dos respectivos dias, de forma a proporcionar ao interessado a sua fruição em momento oportuno.
  
No documento, as associações ressaltam que a decisão do CSJT fere o Artigo 6 da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Embora muitas das regras contidas nessa convenção ratificada pelo Brasil tenham aplicabilidade apenas no campo das relações privadas de trabalho, induvidoso que outras, pela sua natureza e pelo bem jurídico por elas tutelado, transcendam a figura do mero empregado à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para abarcar o trabalhador lato sensu, nos quais se incluem, etimologicamente, os Agentes Políticos – dentre estes os magistrados – e todos os demais servidores públicos”, diz um trecho do PCA.

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