Magistrados pedem ao CNJ suspensão de norma sobre o foro íntimo

Anamatra, AMB e Ajufe são autoras de ADI que impugna a integralidade da Resolução nº 82 do Conselho

A Anamatra, em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), requereu nesta quarta-feira (8/7) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão da vigência da Resolução nº 82, editada pelo Conselho em 9 de junho do corrente ano, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo. No documento as entidades ressaltam que são autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.260, protocolada em 26 de junho de 2009, e que está sob a relatoria da ministra Ellen Gracie.

No documento, as entidades lembram das razões da ADI que impugna a integralidade da Resolução, com o objetivo de evitar que os magistrados sejam compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela Resolução do Conselho.

As entidades ressaltam, também, que a matéria não poderia ser disciplinada pelo CNJ, pois é de competência privativa da União por meio de lei ordinária, ou do Supremo Tribunal Federal (STF), disposta no Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar. “Não obstante tal vício, suficiente por si só para ensejar a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Resolução nº 82, o referido ato ainda viola diversas garantias constitucionais dos magistrados, padecendo igualmente de inconstitucionalidade material, uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ‘confessionário’ dos motivos de ‘foro íntimo’ que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos”, diz um trecho do documento.

Além disso, os magistrados manifestam preocupação com o fato da Resolução promover uma insegurança jurídica a respeito do tema e provocar injustificáveis constrangimentos aos magistrados brasileiros, com potencial conflitivo com as Corregedorias estaduais, regionais e Nacional. “É dizer: em tema tão sensível e próximo ao predicamento da independência, entendemos que é prudente que se aguarde um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, afirma o requerimento.

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