Anamatra enviou no início do mês de maio ofício ao presidente da República com pedido de veto
O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, participou nesta quinta-feira (21/5) de duas audiências para discutir a importância de ser vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o art. 70 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2, de 2009. Pelo art. 70, fica estabelecida que a execução das micro, pequenas ou médias empresas seja condicionada ao exaurimento de todos os demais meios executivos (imóveis e automóveis, por exemplo). A Anamatra encaminhou no dia 8 de maio ofício ao presidente Lula pedindo veto ao art. 70 (clique
aqui para ler o ofício).
Montesso reuniu-se com o sub-chefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Beto Vasconcelos, e com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. Nas audiências, o magistrado ressaltou aos integrantes do Executivo a importância da penhora on-line para a Justiça do Trabalho. “Sem esse instrumento fica mais difícil, os processos tendem a se arrastar ainda mais até uma solução definitiva”, finalizou, ao explicar que o mecanismo possibilita que a Justiça seja eficiente no atendimento às demandas dos trabalhadores.
Penhora on-line
A utilização da penhora on-line teve início no ano de 2001 e consiste em um sistema de bloqueio de valores em contas dos devedores que possuem débitos trabalhistas a serem executados pela Justiça do Trabalho. Entre outros pontos, o mecanismo impede os recursos manifestadamente protelatórios, que retardam o recebimento dos valores devidos aos trabalhadores.
Em relação ao direito fundamental da duração razoável do processo, a penhora viabiliza e agiliza a entrega da prestação jurisdicional. Em período anterior à sua utilização, o processo de execução durava um período muito maior, retardando o efetivo pagamento dos créditos e prejudicando, assim, os direitos dos trabalhadores.
No caso da Justiça do Trabalho, a penhora on-line é feita exclusivamente pelos magistrados que julgam o processo e, posteriormente, já na fase de execução, acessam os dados da empresa por intermédio de convênio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o Banco Central – o chamado Bacen-Jud. A preferência pela utilização da penhora de dinheiro, por sua liquidez, também é expressa em lei – nos arts. 655 do Código de Processo Civil e 882 da Consolidação das Leis do Trabalho.