O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), atendendo a requerimento da Anamatra (CSJT 208.800/2009), suspendeu liminarmente o concurso público para provimento de cargos de juiz do Trabalho substituto na 12ª Região.
A relatora do processo é a ministra Cristina Peduzzi que, ao deferir a liminar, suspendeu o concurso tão logo se encerre o prazo das inscrições no certame, em 15/05/2009, até o julgamento do processo administrativo.
O pedido da Anamatra veio após decisão do Conselho de Representantes da entidade que, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2009, deliberou que a entidade ingressasse com pedido de providência perante o CSJT, o que foi feito no dia 30 de abril.
Em seu pedido, a Anamatra sustentou que a abertura do concurso público para o provimento de duas vagas, sem que elas tenham sido oferecidas previamente em concurso de remoção, contraria o art. 5º, `PAR` 2º, da Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A Anamatra lembrou também que a referida Resolução continua em vigor, nos termos das decisões proferidas no CSJT nº 315/2006 e no CSJT nº 197.158/2008.
Para o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra, Marco Freitas, a decisão do CSJT foi positiva e oportuna. “A abertura do concurso, sem oportunizar a possibilidade de remoção aos juízes do Trabalho, chancelaria grave e irremediável prejuízo aos magistrados substitutos de todas as 24 regiões”, disse.