O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, participou nesta quinta-feira (2/4), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de audiência para discutir ações de manifestações contra as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 12/2006 e 457/2005, que tratam, respectivamente, do pagamento dos precatórios judiciais e do aumento do limite de aposentadoria compulsória para os servidores públicos de 70 para 75 anos, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores.
Na audiência – que contou com a participação dos presidentes da OAB, Cezar Britto, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos –, os dirigentes assinaram uma nota conjunta contra PEC 12, aprovada ontem em dois turnos pelo plenário do Senado Federal. “É uma emenda que oficializa o calote do Estado brasileiro quanto aos seus devedores e um desrespeito absoluto às decisões judiciais no Brasil todo”, afirmou Cláudio Montesso.
A PEC dos Precatórios, que seguiu para a apreciação da Câmara dos Deputados, receberá atenção especial de magistrados e advogados. As entidades acertaram que, caso o texto dos precatórios seja aprovado também pela Câmara, irão questionar judicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da matéria.
Aposentadoria compulsória – Na reunião, os dirigentes trataram também da PEC 457/2005, que aumenta o limite de aposentadoria compulsória para os servidores públicos de 70 para 75 anos, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores. Ficou acertada a realização de um manifesto de repúdio à proposta, no dia 6 de maio, às 11hs.
“A proposta, na verdade, sinaliza para uma alteração das regras da aposentadoria, podendo aumentar também a da idade mínima”, alertou Cláudio Montesso. Para o presidente da Anamatra, a proposta tem uma conotação pior do que se imagina. “Ela sinaliza para uma reforma da previdência que irá ampliar os limites de idade para aposentadoria tanto do setor público quanto do privado".
Confira abaixo a nota conjunta aprovada hoje sobre a PEC 12/2006
"A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, em tramitação no Congresso Nacional, que limita a receita de estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, é um atentado ao Estado democrático de Direito.
Oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças. Com isso, viola sua soberania, expressa na cláusula pétrea constitucional (artigo 2º), que estabelece a independência dos três Poderes da República.
Quando o Executivo descumpre uma decisão do Judiciário, fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático. Submete o cidadão-contribuinte a uma relação perversa e desigual com o Estado, absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico do país. E fere direito humano fundamental, ao pôr em risco a sobrevivência material do credor do Estado.
Pior que os danos materiais a que o submete, possibilitando que seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de muitas décadas, ou que sejam submetidos a leilão, é a transgressão ética que representa.
Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo. A PEC 12 viola esses fundamentos, conquistas primárias da civilização. Abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado, aumentando a margem de pressão e opressão do Poder Executivo.
Por tudo isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reiteram seu protesto contra a aprovação dessa PEC e apelam aos parlamentares para que a rejeitem e poupem o contribuinte brasileiro de mais esse revés. Caso contrário, irão ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal, em defesa do Estado democrático de Direito. Em ambiente de calote, nenhuma democracia se sustenta."