O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, entregou nesta quarta-feira (25/3) ao senador Paulo Paim (PT/RS) anteprojeto de lei elaborado pela Comissão Legislativa da entidade com o objetivo de alterar o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a regulamentação do aviso prévio. O objetivo da Anamatra é alterar os prazos do aviso prévio, que passariam a ser proporcionais ao tempo de serviço do empregado na empresa.
Para a Anamatra, o prazo de trinta dias estabelecido pela Constituição Federal é apenas um marco mínimo para que o empregado possa fazer frente ao traumático evento da dispensa. “O anteprojeto vem em um momento particularmente delicado em razão das fortes demissões e, por isso, é essencial criar mecanismos que defendam a preservação do emprego”, afirmou Cláudio Montesso.
Na justificativa do anteprojeto, a entidade afirma que cabe ao legislador ordinário traçar critérios que o incrementem observando o tempo de serviço do empregado. “Afinal, quanto maior o tempo de serviço do empregado, maior será o trauma econômico e social da perda do emprego”, ressalta a Anamatra, lembrando que outros países, como a Argentina e o Paraguai, já atentaram para a necessidade de regulamentar o prazo do aviso prévio, observando o tempo de serviço do empregado.
“A aproximação com o senador permite que se forneça a regulamentação de um direito essencial do empregado, principalmente quando se começa a discutir no cenário atual da economia o corte de pessoal”, afirma o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Renato Sant’Anna, registrando que a elaboração do texto do anteprojeto contou com a colaboração do juiz Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª Região, em especial no campo do Direito Comparado.
Ao receber o anteprojeto, o senador Paulo Paim afirmou que pretende apresentá-lo ainda hoje à Secretaria-Geral da Mesa do Senado. “Faremos uma audiência pública para mostrar à sociedade a importância do tema”, afirmou o parlamentar, registrando que irá apresentar um requerimento na reunião desta quarta-feira da Comissão de Direitos Humanos solicitando a audiência para discutir tanto o anteprojeto do aviso prévio, quanto o PLS 294/98, de autoria do senador, que trata do adicional de insalubridade, e propõe a alteração do artigo 192 da CLT, fixando outra base de cálculo do adicional de insalubridade que não o salário mínimo. Segundo Paim serão convidados representantes da Anamatra, do Ministério do Trabalho, da Confederação Nacional da Indústria e das centrais sindicais.
A nova redação sobre aviso prévio sugere que sejam estipulados prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa: 30 dias corridos, se contratado a menos de um ano; 60 dias corridos, se contratado a mais um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se contratado a mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 dez e menos de 15 quinze anos; e 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.