Fátima Stern, secretária-geral da Anamatra, e o ministro Aroldo Cedraz
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou hoje (9/9) recurso interposto pela Anamatra no órgão (Proc.TC-026.899/2006-0), no qual a entidade defendia a manutenção da permissividade da remoção dos magistrados entre tribunais. Em seu voto, o relator, ministro Aroldo Cedraz, conheceu do recurso da entidade e julgou improcedente a representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
O entendimento da Corte de Contas foi no sentido de ser injustificável a inaplicação do instituto da remoção aos juízes do Trabalho, o que lhes vedaria o exercício de direito constitucionalmente garantido (art. 93, VIII-A). Em seu voto, o ministro relator ressaltou também que a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, limita-se a regulamentar o direito de remoção dos magistrados, não cuidando de transferência dos mesmos entre os Tribunais, essa última declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
“A magistratura comemora a decisão unânime do TCU no âmbito da Justiça do Trabalho, devolvendo aos juízes um direito constitucionalmente garantido”, afirma a secretária-geral da Anamatra, Fátima Stern, que acompanhou a sessão. A decisão de hoje vai ao encontro do entendimento do Ministério Público, que também proferiu parecer favorável ao recurso da Anamatra no último dia 29 de junho.
Atuação da Anamatra
O recurso da Anamatra foi protocolado no órgão no dia 30 de julho de 2008, logo após decisão do ministro-auditor do TCU, Marcos Bemquerer, que, em seu voto como relator do processo, determinou a todos os órgãos da Justiça do Trabalho que não promovessem a remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. Com a interposição do recurso, a decisão foi suspensa, conforme o regimento interno do TCU (art. 33 da Lei Orgânica do TCU). Em grau de recurso, o processo foi distribuído para o ministro Aroldo Cedraz.