Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto que amplia terceirização

Anamatra analisa texto do projeto como ferramenta de precarização das relações de trabalho no país

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15/10), com alterações, o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 4.302/98, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços de terceiros.

Na prática, o texto aprovado pela Comissão de Trabalho amplia a possibilidade da prática da terceirização no país, já que cria regras para o seu uso. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo no dia de ontem (15/10), o presidente em exercício da Anamatra, Luciano Athayde, afirmou que o projeto é preocupante.

“O entendimento jurídico até então, por meio da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, era de que a terceirização era permitida apenas nas atividades-meio das empresas (vigilância, conservação e limpeza), que não estão necessariamente ligadas à atividade principal”, afirmou. O texto aprovado prevê que a terceirização também pode ocorrer também na atividade-fim a ser executada pela empresa tomadora de serviços (`PAR`3º, Art.9º).

Outra preocupação do magistrado, ressaltada na reportagem da Folha, é com a possibilidade da terceirização ser estendida ao meio rural, já que foi retirada do texto original a expressão “empresas urbanas”. Para Luciano Athayde, “é justamente no setor rural que os trabalhadores tem menos acesso à informação e há menos fiscalização”.

O PL 4.302/98, que tramita em regime de urgência constitucional, é de autoria do Poder Executivo sob o comando do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O presidente Lula, em seu primeiro mandato, encaminhou mensagem (MSC 389/03), pedindo o arquivamento do Projeto de Lei, porém a mesma não chegou a ser lida no plenário da Câmara. O Projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça para posterior encaminhamento ao plenário da Casa.

 

 

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