A Anamatra entregou protocolou hoje (14/10) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) requerimento para que seja implantado, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa de que trata a Lei nº 11.770/08, sancionada recentemente pelo presidente Lula, com a conseqüente extensão da licença-maternidade em 60 dias para magistradas e também, necessariamente, às servidoras da Justiça do Trabalho.
No documento entregue ao Conselho, a Anamatra lembra que o art. 2º da Lei nº 11.770/08 permite que a ampliação da licença-maternidade seja aplicada imediatamente às magistradas e servidoras públicas federais. "A partir desse dispositivo e em face do que dispõe toda a lei, a Anamatra entende que as magistradas e servidoras ligadas à Justiça do Trabalho podem gozar desse acréscimo de licença imediatamente, sem que haja necessidade de se aguardar a adequação do orçamento à renúncia fiscal (Art. 7º), pois o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho não se valem da de que trata a Lei", afirma a entidade no requerimento.
"A aplicação da norma é imediata e representa um importante direito assegurado, acima de tudo, ao lactente, estando dentro das diretrizes de proteção integral da infância e da juventude prevista na Constituição Federal", afirma o juiz Luciano Athayde, em exercício da presidência da Anamatra, lembrando que a doutrina médica sempre defendeu que o vínculo que se forma nos seis primeiros meses de vida é fundamental para garantir a formação de um futuro cidadão mais sadio, tanto do ponto de vista físico quanto psíquico. "Um dos fatores de maior importância na formação desse vínculo é o aleitamento materno, por meio do qual a mãe fornece ao bebê o alimento mais adequado ao seu desenvolvimento, bem como fornece os anticorpos necessários ao fortalecimento da saúde do recém-nato", completa.
"Os órgãos da Justiça do Trabalho, ao atuarem como gestores, devem ter consciência da sua responsabilidade social e oferecer as melhores condições possíveis para garantir a formação do vínculo mãe-bebê, garantindo o cuidado do lactente nos seis primeiros meses de vida, nas condições recomendadas pelo Ministério da Saúde", ressalta Marco Freitas, diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra.
No requerimento, a Anamatra apresenta também a opinião da Sociedade Brasileira de Pediatria, do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e da UNICEF, que expressam posicionamentos consonantes ao requerimento da ampliação da licença-maternindade à Justiça do Trabalho. Outro ponto lembrado pela entidade no documento é o fator econômico, já que o programa reduz significativamente os gastos com a saúde, conforme já comprovado pela própria Sociedade Brasileira de Pediatria.
"A imediata prorrogação da licença-maternidade certamente beneficiará, em médio prazo, os próprios Tribunais, pois a mãe que usufrui seis meses de licença maternidade tem melhores condições de retornar adequadamente ao trabalho, uma vez que deixa em casa uma criança mais sadia, independente e pronta para ser cuidada por uma creche ou babá e que, por isso mesmo, demandará menos à trabalhadora que retoma à sua atividade laboral", completa o requerimento.