Anamatra comemora aprovação da Súmula que proíbe nepotismo sem exceções nos três Poderes

Anamatra é histórica defensora do fim do nepotismo, tendo provocado o CNJ ainda em 2005 e deflagrado campanha nacional em 2001

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram há pouco o texto definitivo da 13ª Súmula Vinculante da Corte, proibindo o nepotismo nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Pela Súmula, fica proibida a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios e também as chamadas contratações cruzadas.

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Súmula não deixa exceções e é ainda mais rigorosa do que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado explica, por exemplo, que o teor da Súmula é mais amplo por ter substituído a palavra “órgão” por “pessoa jurídica”. Os casos concretos serão avaliados judicialmente, por provocação do Ministério Público ou demais interessados.

“A decisão de hoje é ainda mais expressiva para a Anamatra, defensora história do fim do nepostismo. Esperamos que, cada vez mais, extinga-se a pessoalização no Poder Público, valorizando os critérios da moralidade, transparência e legalidade”, afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, enfatizando que o acesso democrático ao serviço público deve ser feito apenas mediante concurso, que representa o legítimo aferimento do mérito profissional.

Leia a íntegra da súmula aprovada pelo STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal”.

Histórico
Vale lembrar também que a Anamatra foi a entidade a provocar o CNJ em 2005, mediante pedido de providências para que o órgão proibisse o nepotismo em toda a Justiça do Trabalho, tendo o Conselho aprovado a Resolução e decidido estender a proibição do nepotismo a todo o Poder Judiciário. Mais tarde, uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) seria ajuizada no Supremo para reafirmar a vigência da norma do Conselho, fato esse que foi confirmado na decisão do Supremo de ontem, que declarou a constitucionalidade da Resolução 07/2005 do CNJ.

Já em 2001 a entidade deflagrou campanha nacional para acabar com a prática de nepotismo em toda Justiça do Trabalho, investigando todos os possíveis casos existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, que iniciou auditorias nos tribunais. No mesmo sentido, foi ajuizada no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que à época preservava algumas nomeações e designações de parentes.

 

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