Casa Civil apresentará ao Congresso Nacional alterações ao PL que cria Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Iniciativa da Casa Civil partiu de provocação da Anamatra, que pediu ao Poder Executivo apoio à criação da CNDT

O vice-presidente da Anamatra, Luciano Athayde, esteve hoje (20/08) com a equipe técnica da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Na ocasião, o magistrado conheceu a proposta de substitutivo  que a Casa Civil apresentará ao Congresso Nacional, modificando o Projeto de Lei nº 7077/2002, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A iniciativa da Casa Civil partiu de provocação da Anamatra, que em audiência anterior solicitou a intervenção do Poder Executivo para que o Projeto de Lei avançasse em sua tramitação no Congresso Nacional. O PL, que veio do Senado Federal, atualmente aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC). “A proposta de alteração construída no âmbito do Executivo assegura a exigência do documento para contratos com o Poder Público, o que já representa um enorme avanço”, afirma Luciano Athayde.

Para o magistrado, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas representa um passo para corrigir uma gritante distorção já que para que uma empresa, por exemplo, possa participar de licitações públicas de qualquer valor, receber financiamentos públicos, alterar bases sociais e onerar seu patrimônio, é necessário, basicamente, apresentar as certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais, exigência legal em vigor há mais de uma década.

"No entanto, pode ser tal empresa uma contumaz devedora na Justiça do Trabalho, porquanto ainda não há qualquer norma que obrigue a comprovação de regularidade trabalhista para praticar importantes atos da vida empresarial, especialmente aqueles vinculados com o Poder Público", alerta o vice-presidente da Anamatra. Para Athayde, noutras palavras, " é mais cômodo ser devedor trabalhista do que devedor junto ao Fisco Municipal, Estadual ou Federal, já que as restrições legais para o inadimplente trabalhista são infinitamente menores, sem falar nos juros trabalhistas que estão em patamares bem distantes da taxa SELIC cobrada pela Fazenda Pública Federal, por exemplo".

 

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