Nota de esclarecimento
A Associação dos Juízes Federais - AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, vêm a público manifestar-se sobre a reportagem veiculada na edição do dia 15/08, da Folha de São Paulo para prestar esclarecimentos necessários à sociedade brasileira.
É equivocada a afirmação de que tenha sido reconhecido aos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia. Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vez decorre da imposição constitucional então existente, de igualdade de remuneração entre os membros de Poder (arts. 37, XI, e 39, `PAR`1º, redação original) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n° 8448/92).
Assim já havia reconhecido, em sede de liminar, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Originária n° 630, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE em setembro de 1999 - da qual resultou a resolução nº 195/2000 do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho da Justiça Federal decidiu no mesmo sentido por provocação dos Tribunais Regionais Federais da Quarta e Quinta Regiões, determinando o pagamento daquela diferença no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.
Posteriormente, o mesmo direito foi reconhecido pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Todas as decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça Federal, participaram da sessão, além dos membros do Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Poder Judiciário tem assegurado, nos últimos anos, a preservação dos direitos aos cidadãos, inclusive em face do Poder Público, como foram os inúmeros casos de violação de direitos ocorridos nas sucessivas edições de planos econômicos. É nesse contexto que a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser entendida: um direito que, no passado, foi injustamente negado aos juízes da União e que agora lhes foi reconhecido.
Trata-se, portanto, de um direito legítimo de todos os magistrados da União, reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até mesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutar toda e qualquer insinuação que tenha por objetivo passar a idéia de que se esteja diante de um escândalo ou que se trate de ato atentatório à moralidade.
FERNANDO CESAR MATTOS - PRESIDENTE DA AJUFE
CLAUDIO JOSÉ MONTESSO - PRESIDENTE DA ANAMATRA
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