A discussão sobre as questões processuais também foi pauta do Seminário Nacional sobre Acidente do Trabalho e Saúde Ocupacional, no dia de hoje (14/08), em palestra ministrada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Carlos Henrique Bezerra Leite, que escolheu discorrer sobre um ponto específico com o tema “Ação civil pública e tutela do meio ambiente do trabalho”.
Bezerra Leite começou falando da importância do resgate do conceito de direitos humanos, que deve ser aplicado no cotidiano da atividade juridicante. “Reconstruir o Direito passa necessariamente pelo repensar dos direitos humanos”, afirmou o palestrante.
O magistrado falou sobre o que chamou de meio ambiente como direito humano de terceira dimensão e a importância do Estado Democrático de Direito nesse processo. “Quanto mais urbanizada a sociedade, maiores os conflitos”, analisou. Segundo ele, vivemos realmente em uma sociedade de massa, com degradação ambiental, produção, distribuição e consumo de massa. Pontos esses que se relacionam com a atividade laboral, daí a importância dos operadores do Direito efetivadores dos instrumentos de proteção ao trabalhador. “A luta não é mais por leis, mas por direitos”, afirmou.
Bezerra Leite falou sobre o Processo no Estado Democrático de Direito, onde ressaltou a questão do acesso à justiça, que já estava prevista na Declaração de Direitos Humanos. “Estamos fazendo vinte anos de Estado Democrático de Direito. É muito pouco. E não aceito que falemos de democracia sem que realmente vivamos a democracia em família, na sociedade e no trabalho,”, afirmou, completando – “Não existe democracia no Judiciário brasileiro, tampouco nas empresas e nos sindicatos.”. “Temos que levar o Direito a sério e a democracia a sério. Não se pode falar de direitos humanos sem democracia e vice-versa”.
Para o palestrante, o acesso à justiça é um direito humano e também fundamental. “É preciso reconhecer que o processo tradicional individualista é insuficientes para dar respostas à nova realidade da sociedade”. O magistrado ressaltou também a importância de “o juiz interpretar a lei conforme a Constituição, controlar a constitucionalidade da lei, especificamente atribuindo-lhe novo sentido para evitar a declaração de insconstitucionalidae e suprir a omissão legal que impede a proteção de um direito fundamental”.
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