Dallegrave Neto: “Justiça do Trabalho é mais tímida para fixar indenizações do que a Justiça Comum”

Jurista ministra palestra no último dia do Seminário Nacional sobre Acidente do Trabalho e Saúde Ocupacional

A fixação da indenização decorrente de doenças e acidentes do trabalho foi o tema da palestra do advogado trabalhista e doutor em Direito, Afonso Dallegrave Neto, durante a sua intervenção no dia de hoje (15/08), no Seminário Nacional sobre Acidente do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Dallegrave Neto iniciou sua intervenção afirmando que a jurisprudência aplicada ao acidente de trabalho ainda está em construção, mas que a legislação brasileira é avançada. Segundo ele, o grande número de acidentes no país é explicado “pela cultura imediatista de grande parte do empresariado, que não investe em prevenção, somada à cultura monestista”. Aqui, o jurista ressaltou a importância do princípio de prevenção e da “importância da reposabilidade do juiz de fixar uma indenixação de forma compensatória, mas também pedagógica”.

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho também foi lembrada por Dallegrave. Segundo ele, ao tempo em que foi um avanço para as vítimas de doenças, financeiramente foi prejudicial. “Na Justiça Comum as indenizações eram maiores. A Justiça do Trabalho é muito mais tímida para fixas os valores indenizatórios”, analisou o jurista.

O palestrante falou dos aspectos integrantes da responsabilidade civil: dano, culpa e nexo causal. Dallegrave ressaltou a possibilidade de acumular danos morais e materiais. “A indenização mede-se pela extensão do dano. Não podemos perder de vista isso, o princípio de máxima efetividade à vítima”. No caso da culpa, ressaltou também a importância da fiscalização por parte do empregador para que não ocorra violação das normas de segurança e saúde do trabalho. “Existem lacunas que são resolvidas pelo dever geral de cutela e de prevenção”, afirmou. Sobre o nexo causal ressaltou a relação dano versus ato culposo e dano versus atividade especial de risco.

Os fatores excludentes da responsabilidade também foram abordados por Dallegrave Neto, entre eles: cláusula não-linear, força maior e caso fortuito, fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. “Mas essa análise de ter ou não responsabilidade civil tem limites. Nenhum Direito é absoluto, todo Direito é relativo”, alertou o palestrante.

O ponto principal a analisar a questão da indenização decorrente de doenças e acidentes do trabalho, segundo Dallegrave,  é a liquidação, onde deve ser analisada, entre outros pontos, a culpa concorrente e a culpa proporcional. “Nem sempre a indenização é pela metade, mas proporcional à parcela de culpa de cada parte. O juiz tem de investigar e ponderar”.

Dallegrave também falou sobre os tipos e os requisitos para as indenizações em caso de morte, incapacidade temporária, incapacidade permanente, incapacidade parcial, onde trouxe exemplo jurisprudenciais dos tribunais superiores e também trechos de acórdãos de juízes. O final da palestra foi dedicado à análise do dano moral acidentário, e do questionamento que existe sobre a competência da Justiça do Trabalho de julgar o dano moral também para a família do doente/acidentado.

 

Clique aqui para ver a apresentação de slides do Dr. Dallegrave Neto.

 

Confira a programação completa do evento no site www.seminariosacional

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